Malhação do Judas

Maluf não deve indenizar promotor Marcelo Mendroni

Autor

2 de abril de 2011, 8h17

O deputado federal Paulo Maluf (PP-SP) está livre de pagar indenização ao promotor de justiça Marcelo Mendroni. O Tribunal de Justiça de São Paulo, por meio da 1ª Câmara de Direito Privado, reformou sentença que condenava Maluf a indenizar o promotor de Justiça por suposto dano à honra do membro do Ministério Público.

O caso envolve troca de acusações entre o promotor e o ex-prefeito de São Paulo por conta de investigação do Ministério Público paulista, que apurava supostos depósitos bancários feitos no exterior em nome de Paulo Maluf. De acordo com o inquérito, esse dinheiro seria resultante de superfaturamento de obras públicas.

Dois promotores de Justiça, um deles Marcelo Mendroni, investigavam contas do ex-prefeito e seus familiares no exterior, especificamente na ilha de Jersey, um paraíso fiscal no canal da Mancha. O Ministério Público afirmava que Maluf tinha aplicações financeiras no valor de US$ 200 milhões. Houve troca de acusações pela imprensa e o promotor de Justiça se sentiu ofendido com as palavras do ex-prefeito.

O relator Paulo Razuk considerou a conduta de Marcelo Mendroni como uma atitude que fere a reserva com que promotores de Justiça devem exercer suas funções. "De um lado, busca o sensacionalismo, com a promoção pessoal de quem concede entrevista. De outro lado, procura demonizar o investigado, através da execração pública, de modo a comprometer a sua imagem irremediavelmente perante a opinião pública", destacou Razuk.

Para a turma julgadora, ao buscar o palco da imprensa, Mendroni abandonou a gravidade que sua função requer e assumiu postura sujeita a crítica que deve ser tolerada. De acordo com o relator, se o investigado rebate as críticas também pela imprensa, cria-se um contraditório fora do processo, instalando-se uma celeuma pública, que não contribui para a serena apreciação do litígio pela Justiça.

Na ação de indenização que correu em uma das varas cíveis do Fórum João Mendes, o juiz condenou Paulo Maluf a pagar indenização por dano moral correspondente a 200 salários mínimos. Ele entendeu que o ex-prefeito ofendeu a honra do promotor de Justiça. As duas partes recorreram ao Tribunal de Justiça. Mendroni reclamou o aumento do valor da indenização e Maluf pediu que a ação fosse julgada improcedente. 

A turma julgadora entendeu que a sociedade espera que os membros do Ministério Público desempenhem suas funções com a gravidade de magistrados e sem estardalhaços. "Que se diria, então, de juízes e promotores que se dirigissem aos jornais, agitando questões ou contribuindo para que fossem agitadas, quando o processo em que elas devem ser decididas está ou pode estar dependendo de decisão sua ou de seus colegas", perguntou o relator do recurso, desembargador Paulo Razuk. 

De acordo com o relator, ao agir desse modo, agentes públicos, no fundo, "buscam antecipar a condenação do suspeito pela opinião pública", de modo a intimidar o Poder Judiciário, cuja decisão não poderá ser diferente daquela clamada pelas ruas.

Para Paulo Razuk, o investigado, antes mesmo de processado, já tem a sua reputação abalada, sem que possa defender-se, no âmbito do contraditório, através de processo regularmente instaurado no Judiciário. "É a malhação do Judas", concluiu o relator. 

Autores

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!