Riscos da profissão

Suprema Corte britânica abole imunidade de peritos

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2 de abril de 2011, 7h48

Os especialistas chamados a atuar como peritos em processos judiciais no Reino Unido podem responder na Justiça pelos pareceres que apresentarem. Nesta semana, a Suprema Corte britânica aboliu a imunidade dos peritos judiciais, que foi se consolidando ao longo de 400 anos.

Os juízes da instância máxima da Justiça britânica analisaram se a parte poderia processar uma psiquiatra por seu parecer dado à Justiça. No caso em discussão, uma vítima de atropelamento argumentava que foi prejudicada pela opinião da perita chamada por ela para se pronunciar no processo em que ela dizia ter desenvolvido estresse pós-traumático e pedia reparações. Depois de constatar a doença na vítima, a psiquiatra foi convocada a dar outro parecer junto com um psiquiatra chamado pelo réu e os dois concluíram que o acidente não deixou nenhum trauma psiquiátrico considerável na pessoa atropelada.

A vítima do atropelamento, então, resolveu processar a psiquiatra, mas o caso foi barrado pelas outras instâncias e pela Corte de Apelações com base na proteção aos peritos judiciais. Agora, na Suprema Corte, a imunidade, no seu sentido amplo, foi abolida.

De acordo com os juízes da Suprema Corte, a imunidade dos peritos judiciais surgiu há mais de 400 anos para protegê-los de ações de difamação por conta dos laudos técnicos que apresentam. Mas, ao longo dos anos, foi sendo ampliada até blindar os peritos de responder judicialmente pelos pareceres apresentados. Ao analisar a proteção, os juízes consideraram que ela não faz mais sentido com o direito moderno.

Os julgadores lembraram que os advogados desfrutavam de imunidade semelhante. Até 2001, eles não podiam ser processados pelos clientes que considerassem insatisfatória a defesa profissional. Em 2001, a blindagem foi abolida pela House of Lords, que fazia as vezes de Suprema Corte no Reino Unido. De acordo com a corte, o fim dessa imunidade não prejudicou a disponibilidade de advogados para elaborar defesas perante os tribunais e nem foi constatada a proliferação de reivindicações abusivas.

Para corte, não há nada que impeça agora a revogação dessa imunidade para os peritos judiciais. A partir de agora, eles podem responder por negligência. A proteção fica valendo, no entanto, apenas para ações de difamação. Ou seja, a parte não pode processar o perito por difamação.

Os únicos dois votos contrários ao fim da imunidade, dados pelo lord Hope e pela lady Hale, foram baseados na falta de garantias de que a retirada da blindagem dos peritos não vai provocar uma onda de ações apenas para consumir o tempo dos processos judiciais. Para eles, para evitar esse risco, qualquer mudança no entendimento sobre a imunidade dos peritos deve ser feita pelo Parlamento, a quem cabe especificar quando vale e quando não vale a blindagem.

Clique aqui para ler a decisão em inglês.

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