Ficha limpa

STJ autoriza deputado a participar das Eleições 2010

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30 de setembro de 2010, 17h48

O ministro Castro Meira, do Superior Tribunal de Justiça, suspendeu os efeitos da condenação por improbidade administrativa do deputado estadual de Rondônia Marcos Antônio Donadon (PMDB). Com a decisão, o parlamentar pode se candidatar à reeleição no próximo domingo (3/10). Donadon ficou inelegível com base na lei da Ficha Limpa, mas recorreu e obteve o direito de ser votado.

Em juízo preliminar, o relator do caso, ministro Castro Meira, verificou que foram atendidos os requisitos para a concessão da liminar, principalmente porque a controvérsia travada no Recurso Especial limita-se a questões processuais que, se eventualmente acolhidas, podem resultar na alteração do julgado pelo Tribunal de Justiça de Rondônia. “Desse modo, afiguram-se, a princípio, plausíveis as alegações veiculadas no recurso especial”, afirmou o ministro.

Quando Donadon foi condenado, interpôs Recurso Especial sustentando a inépcia da inicial, já que da narração dos fatos não decorre logicamente a conclusão. Disse que, embora o Ministério Público tenha afirmado que parte dos valores desviados foi utilizada para pagamento de alguns servidores, o pedido de ressarcimento é total, portanto, contraditório.

Segundo o ministro Castro Meira, o caso em questão reflete situação de extrema urgência, uma vez que a suspensão dos direitos políticos do deputado estadual, em decorrência da prática de ato de improbidade administrativa, interfere diretamente no exercício de sua capacidade eleitoral passiva. “Acrescento que o contexto fático criado com a suspensão da decisão recorrida, a qual confirmou a sentença que condenou o requerente (Donadon), é perfeitamente reversível, para a hipótese do Recurso Especial não lograr êxito no âmbito desta Corte”, concluiu o relator.

Segundo os autos, Donadon foi condenado por improbidade administrativa por beneficiar-se diretamente do dinheiro público, o que teria causado lesão ao erário e enriquecimento ilícito. Consta dos autos que “os réus, todos servidores da Assembleia Legislativa do estado, sob o comando do deputado Marcos Antônio Donadon, então presidente daquela Casa de Leis, em comunhão com propósitos, associaram-se para, aproveitando-se do cargo público, praticar, em proveito próprio, reiterados desvios de dinheiro do Poder Legislativo Estadual a que tinham acesso”.

Além disso, alegou ofensa aos artigos 458 e 459 do Código de Processo Civil, por terem sido decididas, em uma mesma sentença, a cautelar e a ação principal, sem fundamentação para ambos os feitos. O recurso interposto perante o STJ ainda está pendente de apreciação.

Donadon, então, recorreu ao tribunal com uma medida cautelar para afastar a sua inelegibilidade, decorrente da suspensão dos direitos políticos a que foi condenado. Pediu a concessão da cautelar para que seja afastada a causa de sua inelegibilidade e, consequentemente, autorizada a sua participação nas eleições. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ

MC 17.280
Resp 970.361

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