Reta final

Lula e Serra são alvos de pedidos de multas

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30 de setembro de 2010, 16h45

Quase na véspera das eleições, candidatos continuam a ser alvos de pedidos de multas eleitorais no  Tribunal Superior Eleitoral. O Ministério Público Eleitoral entrou com representação no contra o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, com a alegação de que ele usou seu programa "Coluna Semanal do Presidente Lula" para fazer propaganda antecipada em favor da candidata Dilma Rousseff . O relator da representação é o ministro Henrique Neves.

O MPE pediu, também, multa por propaganda eleitoral antecipada em espaço destinado à propaganda partidária, ao candidato à Presidência da República José Serra, ao Partido Trabalhista Brasileiro (PTB) e a seu presidente Roberto Jefferson Monteiro. Este caso é de relatoria da ministra Nancy Andrighi. Mas não foi somente o MPE que se moveu. O Partido dos Trabalhadores protocolou, nesta quinta-feira (30), representação contra o Instituto Teotônio Vilela, o Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) e o candidato à Presidência da República, José Serra por propaganda eleitoral em benefício do candidato. Neste caso, o relator da representação é o ministro Joelson Dias.

No caso de Lula, o MPE afirma que a propaganda irregular foi veiculada no dia 25 de maio e reproduzida em diversos sites, inclusive no oficial da Secretaria de Imprensa da Presidência da República. O MPE lembra que a lei eleitoral só permitiu a propaganda eleitoral para as eleições 2010, inclusive na internet, a partir do dia 6 de julho. De acordo com a representação, a irregularidade consta na resposta que o presidente deu a uma aposentada de Brasília, de 84 anos, que perguntou se o programa de Aceleração do Crescimento (PAC) teria prosseguimento no próximo governo. No trecho transcrito pelo MPE, Lula respondeu: “A decisão sobre a continuidade do PAC caberá, evidentemente, ao próximo governo”.

O presidente disse ainda, segundo o MPE que, se depender de sua vontade, “o próximo governante vai conduzir esse bastão porque é indispensável ao desenvolvimento do nosso país e a geração de empregos. No entanto, tudo o que eu posso garantir é que quem participou da concepção e da execução das obras do PAC, obviamente dará continuidade ao Programa”. 

A vice-procuradora-geral eleitoral Sandra Cureau, que assina a representação, diz que para a constatação da publicidade irregular é necessário analisar o contexto. Ela afirma que no período de pré-campanha, Lula “pôs-se em todos os eventos meios e mídias disponíveis, a jactar as supostas realizações de seu governo, e, ato contínuo, a personificar tais realizações na figura de Dilma Rousseff”. Também segundo ela, “tanto o excelentíssimo presidente da república, quanto os correligionário de Dilma Rousseff, e a própria pré-candidata, adotaram, como principal mote de campanha, a alusão ao Programa de Aceleração do Crescimento”. O MPE pede multa ao presidente Lula por propaganda eleitoral antecipada no valor entre R$ 5 mil e R$ 25 mil. E, levando em conta a reprodução no site oficial da Presidência, pede ainda multa no valor de R$ 5 mil a R$ 30 mil.

Na representação contra o candidato José Serra, o PTB e o seu presidente Roberto Jefferson, o MPE questiona o programa partidário, com duração de dez minutos, que foi ao ar no dia 24 de junho. Alega que a finalidade foi desvirtuada para a realização de propaganda eleitoral extemporânea em favor do candidato José Serra. Na representação, foram transcritos trechos da propaganda, em que José Serra e o presidente do PTB se pronunciam para, segundo o MPE,  difundir e divulgar a “imagem pessoal de José Serra, com o fim de fortalecer sua candidatura à Presidência da República nas próximas eleições”. O MPE afirma que Roberto Jefferson,  ao dirigir-se a José Serra como “senhor futuro presidente do Brasil”,  deixa evidente o claro propósito de beneficiar o candidato na disputa eleitoral.

Na representação do PT contra o Instituto Teotônio Vilela, o PSDB e do candidato José Serra, o site do Instituto está no alvo. A alegação é a de que há diversas notícias a respeito das Eleições 2010, nitidamente a favor do candidato José Serra que destacam as propostas de governo. Ainda segundo a representação, houve grave desvio de finalidade do Instituto.

O PT alega que os Institutos e Fundações criados por recursos oriundos do Fundo Partidário têm como objetivo a pesquisa, doutrinação e educação política, e "não está incluída no rol de suas atividades a propaganda eleitoral".

De acordo com o inciso III do artigo 31 da Lei 9.096/95 (Lei dos Partidos Políticos), citado na representação, é vedado ao partido receber , direta ou indiretamente, sob qualquer forma ou pretexto, contribuição em dinheiro, inclusive por meio de publicidade de qualquer espécie procedente de autarquias, empresas públicas ou entidades governamentais.

O PT pede a imediata retirada do site da internet e a penalização no valor máximo de R$ 30 mil, conforme o parágrafo segundo, artigo 21 da Resolução nº 23.191. Com informações da Assessoria de Imprensa do TSE

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