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30 setembro 2010
DIREITO DE VOTO
Jogaram a eleição no colo do Judiciário

A alta dose de judicialização do processo eleitoral levou a uma situação paradoxal: a três dias da eleição o eleitor não sabe que tipo de documentos precisa levar para se identificar na sessão eleitoral, nem se o candidato que vai levar o seu voto irá tomar posse, se eleito.
Judicialização não é privilégio das eleições. Corre no país a certeza de que não há problema que não se resolva com a edição de uma nova lei. Quando se pensa que o modo como os pais exercem sua autoridade perante os filhos ganhou legislação específica ou que uma simples resolução do Contran é suficiente para obrigar as pessoas a introduzir em seus carros equipamento apropriado para transportar crianças, pode-se antever que a Justiça será cada vez mais chamada para dirimir litígios criados artificialmente a partir de medidas adotadas pelo Estado com o suposto objetivo de melhorar a vida dos cidadãos.
Ao transferir dos palanques para os tribunais o debate, os políticos acabaram por expor as fraturas naturais do Judiciário. Decisões da Justiça Eleitoral, que tem um rito e um timing mais adequado ao ritmo da campanha eleitoral, foram muitas vezes contrariadas quando atingiram as barras da Justiça ordinária. É da prática do Tribunal Superior Eleitoral julgar os casos que lhe são apresentados de forma rápida, de olho na rapidez da campanha e das eleições. Já o Supremo Tribunal Federal, ao decidir, tem os olhos voltados para o que diz a Constituição e se preocupa mais com a regra geral do que como caso concreto.
Foi assim no caso do julgamento da aplicação da Lei 135/2010, a afamada Lei da Ficha Limpa. O TSE, por unanimidade, entendeu que os efeitos da lei retroagem para fatos anteriores à sua sanção. Também por unanimidade, entendeu que a lei é aplicável desde já. No Supremo a discussão terminou empatada e ainda está pendente de decisão se a lei fere ou não princípios constitucionais.
O dispositivo que exige a apresentação do título de eleitor e de um documento de identidade com foto também foi contestado nos dois ramos da Justiça. O TSE entendeu que a exigência era válida. O STF entendeu que a lei que exige a apresentação do título eleitoral para votar não está conforme a regra geral. A decisão final, porém, só está sendo anunciada nesta quinta-feira, graças a um pedido de vista do ministro Gilmar Mendes.
A favor do Judiciário, pode se dizer que ele apenas é chamado para resolver problemas que foram criados antes pelos legisladores, ou mais proximamente, pelos candidatos e seus partidos. Veja-se o caso da documentação exigível do eleitor para poder votar. Os cidadãos já estão acostumados a comparecer diante da urna munido apenas do documento de identidade. Como bem disse o ministro Dias Toffoli, no Supremo, o título de eleitor serve apenas para indicar a zona e a seção eleitoral de cada votante. Pois bem, há um ano entrou em vigor a regra que exige a apresentação do título e de documento de identidade. E em cima da hora, poucos dias antes das eleições, um partido aciona o Judiciário contestando a exigência.
A mesma coisa aconteceu com a questão da suposta proibição de fazer piada com a cara dos candidatos. A regra que proíbe o uso de trucagens e montagens na propaganda eleitoral está em vigor há tempos e é o principal argumento usado pelos advogados de campanha para pedir direito de resposta no horário gratuito. Pois nessa eleição teve-se a brilhante ideia de fazer uma nova interpretação da regra e aplicá-la a toda a imprensa. A confusão acabou, mas só depois de muito trabalho e discurso tanto no TSE quanto no STF.
Isso sem falar na Lei da Ficha Limpa, uma regra criada com a melhor das intenções mas com a pior das metodologias. Se tivesse sido aprovada pelo Congresso e sancionada pelo presidente com um pouquinho mais de antecedência teria eliaminado, de cara, uma das polêmicas que a cercaram: se ela deve valer ainda neste ano. Bastaria que ela tramitasse a tempo de entrar em vigência a partir de 4 de junho de 2009 e não em 4 de junho de 2010. O abacaxi sobrou para o Judiciário, com essa e com todas as outras controvérsias que cercaram a medida destinada a forçar os eleitores a votar somente em gente honesta.
Por sinal, é impressionante o ímpeto de tutelar a livre escolha dos eleitores, esses pobres ignaros que não sabem o que fazem. Veja-se o caso da candidatura de Francisco Everardo Oliveira Silva, o Tiririca. O desconforto causado nas elites e a perspectiva de uma votação estrondosa no palhaço foram o motor de duas tentativas de impugnação de seu registro. Ele foi denunciado pelo Ministério Público Eleitoral por apresentar falsa declaração de bens à Justiça Eleitoral (que aceitou a denúncia), e por não ser alfabetizado (denúncia rejeitada).
Nestes momentos de justa perplexidade do eleitorado, volta a se falar com entusiasmo de reforma política e de consolidação da legislação eleitoral. Mas o entusiasmo não resistira até o último dia do segundo turno. E na próxima eleição tudo volta a acontecer da mesma forma, acrescidas de novas e brilhantes ideias de última hora.
Maurício Cardoso é diretor de redação da revista Consultor Jurídico
Revista Consultor Jurídico, 30 de setembro de 2010
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Emperramento recusal
Em outros, chegaram até mesmo a condenar os Bancos recorrentes à pena de multa por litigância de má-fé, tamanha a pacificidade da matéria (Agr. Reg. no AI 235.801/SP – Rel. Min. Cezar Peluso; Ag. Reg. no RE 278.980/RS – Rel. Min. Cezar Peluso). De outro turno, com o reconhecimento, pelo STJ, da prescrição quinquenal para as ações coletivas, extinguindo o direito da esmagadora maioria dos poupadores, afastou-se de plano as alegações dos Bancos de que o pagamento do valor pretendido poderia acarretar risco sistêmico, já que o “prejuízo” previsto inicialmente (180 bi)passou para aprox. 7,5 bi, muito aquém do valor já provisionado (15 bi), evidenciando que têm total capacidade de cumprirem a obrigação, com sobra de recursos.
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