Aditivos em contratos

STF analisará contrato para demolição de estádio

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30 de setembro de 2010, 5h44

A Agência Goiana de Transportes e Obras (Agetop) ajuizou ação no Supremo Tribunal Federal contra a decisão judicial que a obrigou a continuar as obras de demolição do Estádio Olímpico e construção do Centro de Excelência, em Goiânia. A agência questiona o andamento das obras, porque o contrato assinado para a construção está sendo investigado pelo Ministério Público e há decisão da Justiça Federal para que a Caixa Econômica Federal deixe de liberar recursos para a sua finalização. A ação está sendo analisada pela presidência do Supremo.

O pedido foi apresentado por meio de Suspensão de Segurança e contesta decisão do Tribunal de Justiça de Goiás. Em segunda instância, a empresa Eletroenge (Engenharia e Construções), responsável pelas obras, conseguiu liminar em Mandado de Segurança para que o governo do estado seja obrigado a assinar um contrato aditivo para a finalização das obras. O contrato passou de R$ 16 mil para R$ 43 milhões, de acordo com a agência.

De acordo com os autos, o TJ-GO determinou que fosse formalizado um termo aditivo ao contrato da empresa com o estado para a conclusão da obra. Mas a agência sustenta que houve uma distorção proposital e que a Eletroenge fez alterações no projeto original que elevou o valor inicialmente contratado.

Para complicar a situação, o contrato está sendo investigado pelo Ministério Público Federal em uma Ação Civil Pública contra a União, o estado de Goiás, a Agência Goiana de Esportes e Lazer e a Eletroenge. Segundo a denúncia do MPF, a obra está sendo superfaturada. Com base nessa ação, a 7ª Vara Federal em Goiás concedeu liminar para que a Caixa Econômica Federal deixe de liberar recursos financeiros para a construção do Centro de Excelência.

A agência afirma que a decisão judicial é impossível de ser cumprida, uma vez que as alterações contratuais devem ser submetidas à análise do Ministério do Esporte e da Caixa Econômica Federal que, juntos, financiam a obra em 90%, ficando apenas 10% do valor a cargo do estado de Goiás. Portanto, “sem a intervenção do dinheiro da União não tem como haver o aditivo pleiteado”, sustenta a agência.

Alega ainda que a empresa não se pode aproveitar da decisão do TJ-GO de concluir a obra para forçar o Judiciário a aditivar o contrato em valor muito superior ao valor inicialmente contratado. A quantia inicial estimada era R$ 16 mil e o aditivo prevê um orçamento de quase R$ 43 milhões, o que, segundo a agência, causa grave dano à economia pública.

Além disso, argumenta que o contrato foi firmado entre a União, o estado de Goiás e a Agência Goiana de Esportes e Lazer e, por isso, “a Agetop é mero executor de uma obra custeada por verba federal e firmada por meio de convênio por outras entidade estaduais e federais”.

Com esses argumentos, pede a imediata suspensão da decisão e alega o perigo na demora, considerando que o presidente da agência terá de pagar multa diária de R$ 5 mil, caso não atenda a ordem de fazer o aditivo no contrato. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

SS 4.275

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