Candidatura reconhecida

Quitação eleitoral não exige aprovação de contas

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30 de setembro de 2010, 4h21

A simples apresentação das contas de campanha vale para a obtenção da certidão de quitação eleitoral, mesmo que as contas do candidato tenham sido rejeitadas. O entendimento é do Tribunal Superior Eleitoral, que confirmou a candidatura de Wilson Pereira dos Santos (PSDB) ao governo do Mato Grosso.

Com a tese, o ministro do TSE, Arnaldo Versiani, mandou arquivar o recurso da coligação Mato Grosso Para Todos, que pedia o indeferimento do pedido de registro de Santos por falta de quitação eleitoral.

Em sua decisão, Versiani lembrou o julgamento de Recurso Especial, realizado nesta terça-feira (28/9), em que o Plenário do TSE decidiu por maioria, com base no artigo 11 da Lei das Eleições, com a alteração dada pela Lei 12.034/2009, que somente é exigida a apresentação das contas de campanha para efeito de quitação eleitoral no caso.

“Desse modo, a despeito do fundamento da decisão agravada — atinente à ausência de trânsito em julgado do processo de prestação de contas —, fato é que este tribunal decidiu que basta a apresentação das contas, o que, no caso, é incontroverso”, afirmou Versiani.

O caso
Por maioria, o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso julgou improcedente a impugnação ajuizada pela Coligação Mato Grosso Para Todos, deferindo o pedido de registro de candidatura de Santos ao cargo de governador do Mato Grosso. O TRE-MT entendeu que a exigência imposta pela Lei 12.034/2009, ao acrescentar dispositivo ao artigo 11 da Lei das Eleições (Lei 9.504/97), implica a exigência de trânsito em julgado da decisão que reprovou a prestação de contas, o que não teria ocorrido no caso.

A coligação alegou no recurso ao TSE que a desaprovação das contas do candidato, relativas ao pleito de 2008, revela falta de quitação eleitoral, em conformidade com o disposto em item do artigo 41 da Resolução TSE 22.715/2008. No entanto, a corte decidiu que a simples apresentação das contas vale para a obtenção da certidão, mesmo que as contas tenham sido rejeitadas. Com informações da Agência de Notícias do TSE.

Respe 161.394

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