Dívida trabalhista

Decisão do TST permite leilão de fazenda da Vasp

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29 de setembro de 2010, 13h34

Uma semana depois de o Superior Tribunal de Justiça definir que a Fazenda Piratininga, avaliada em R$ 615 milhões, deve ser usada para pagar a dívida trabalhista da Vasp com os seus antigos funcionários, o Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso da proprietária das terras e ratificou a decisão do STJ. O julgamento aconteceu nesta quarta-feira (29/9).

O Agravo de Instrumento apresentado à 5ª Turma do TST não foi aceito por uma questão técnica: o agravante não juntou a procuração outorgada ao advogado de um dos agravados, o Sindicato dos Aeroviários no Estado de São Paulo. A exigência está prevista parágrafo 5º, do artigo 897 da CLT. A decisão se deu por dois votos a 1, com voto contrário apenas do ministro Brito Pereira.

Com a decisão do TST, o advogado do sindicato, Francisco Gonçalves Martins, da Advocacia Martins, afirma que já é possível marcar nova data para o leilão da fazenda do empresário Wagner Canhedo, dono da Vasp. Com a venda, oito mil trabalhadores serão beneficiados, mas nem toda a dívida (em torno de R$ 1 bilhão) será paga. A juíza de execução Elisa Maria Secco Andreoni é quem vai definir a data e as condições do pregão. Em abril, houve uma tentativa, mas a fazenda não foi leiloada por falta de comprador.

Durante a disputa pela fazenda, Justiça do Trabalho e o Juízo de Falência disputaram a competência para determinar o leilão. No dia 22 de março, o ministro corregedor Carlos Alberto Reis de Paula, do Tribunal Superior do Trabalho, determinou que a 14ª Vara do Trabalho de São Paulo desse andamento ao leilão, suspenso por liminar expedida pelo ministro Fernando Gonçalves, do Superior Tribunal de Justiça. Na última quarta-feira (22/9), a 2ª Seção do STJ pôs fim à controvérsia ao rejeitar Embargos de Declaração da Agropecuária Vale do Araguaia.

Com a decisão do STJ, cabe recurso apenas ao Supremo, onde o assunto já foi discutido pelo ministro Dias Toffoli. Ele concluiu que no Juízo de Falência, a análise de execuções trabalhistas é inviável e, geralmente, são deixadas de lado.

A Agropecuária Vale do Araguaia também pode recorrer à SDI do Tribunal Superior do Trabalho.

AIRR – 50740-65.2005.5.02.0014

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