Na cadeia

Suspeito vai aguardar julgamento atrás das grades

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29 de setembro de 2010, 2h13

Vicente de Paulo Lima, o Peru, acusado de participar de uma quadrilha com ligações com a rede de trafico de Fernandinho Beira-Mar, vai aguardar seu julgamento na prisão. A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal rejeitou nesta terça-feira (28/9) o pedido de Habeas Corpus do suspeito. Em seu voto, o relator do HC, ministro Gilmar Mendes, considerou que o arsenal e os aviões de Peru foram utilizados na fuga de comparsas.

Peru está preso desde 2002, após ser localizado pela Polícia Federal no Suriname com um carregamento de bazucas e fuzis em um de seus aviões particulares. As investigações da PF revelaram que ele fazia parte de uma quadrilha liderada por ele e por Leonardo Dias de Mendonça, o Léo ou Pequeno. Dos vários investigados que tiveram prisão preventiva decretada na ocasião, apenas Peru, Léo e Beira-Mar ainda estão presos.

A 5ª Vara Criminal Federal de Goiás, que condenou Peru em primeira instância, destacou que a quadrilha possuía uma “estrutura invejável”, com aeronaves, pistas de pouso em vários municípios, aparelhos celulares via satélite, veículos e, principalmente, “gigantesco poderio econômico”. Segundo os autos, cada acusado atuava em sua “área de competência”: Léo negociava o tráfico e Peru, proprietário de pelo menos seis aeronaves, cuidava do transporte da droga. Os negócios incluíam contatos na Colômbia e no Suriname, com a troca de armas por drogas.

No HC apresentado ao STF, a defesa alegou que Peru é réu primário e tem “antecedentes abonadores”, e que a apelação encontra-se no Tribunal Regional Federal da 1ª Região há quatro anos.

No entanto, Gilmar Mendes afirmou que há nos autos farto material para justificar a manutenção da prisão. Além dos já mencionados, o réu usou suas aeronaves na fuga de diversos comparsas, inclusive Léo que, quando teve prisão preventiva decretada, fugiu para a Colômbia num de seus aviões e ficou oculto com ajuda de guerrilheiros das Forças Armadas Revolucionárias da Colômbia (Farc). Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

HC 95.418

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