Eleições 2010

Extinta ação de Roriz contra a Ficha Limpa no STF

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29 de setembro de 2010, 15h55

Por seis votos a quatro, o Supremo Tribunal Federal declarou extinto o processo do ex-candidato ao governo do Distrito Federal, Joaquim Roriz (PSC), contra a Lei da Ficha Limpa. Na prática, os ministros decidiram que a desistência de Roriz da tentativa de obter o registro da candidatura esvazia todas as decisões tomadas em relação a esse pedido.

O relator do processo, ministro Ayres Britto, e os ministros Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia e Joaquim Barbosa votaram para que a desistência do recurso não atingisse a decisão do Tribunal Superior Eleitoral de considerar o candidato inelegível até 2023. Ficaram vencidos.

Para o ministro Britto, depois que é iniciado o julgamento do recurso, a parte não tem mais o direito unilateral de desistir de seu julgamento. O relator propôs que o tribunal proclamasse transitada em julgado a decisão do TSE no caso Roriz.

O presidente do STF, ministro Cezar Peluso, divergiu do relator. De acordo com Peluso, na prática, não houve a renúncia de Joaquim Roriz da candidatura ao governo do DF. Isso porque, ele nunca obteve o registro da candidatura.

“Não houve propriamente a desistência da candidatura. Havia a pretensão ao registro de uma candidatura. Assim, o que houve foi a abdicação ou desistência de obter registro de candidatura. Quando o recorrente renuncia a essa pretensão, não há lugar para nenhuma decisão de mérito”, afirmou Peluso.

O ministro Peluso reforçou as alegações dos ministros Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Ellen Gracie, Marco Aurélio e Celso de Mello. De acordo com Toffoli, o processo teria de ser extinto porque não havia mais o que julgar: “Não há mais objeto nenhum a ser analisado”. O ministro Marco Aurélio decidiu no mesmo sentido: “Se houve a perda de objeto, o quadro deságua na extinção do processo sem julgamento do mérito”.

Foi aplicado ao caso o inciso VII do artigo 267 do Código de Processo Civil: “Extingue-se o processo, sem resolução de mérito: (…) VIII quando o autor desistir da ação”. Na mesma decisão os ministros, por unanimidade, reconheceram a repercussão geral do caso. Isso significa que outro recurso em que se questionem os mesmos pontos contestados por Roriz será admitido para julgamento de antemão.

Com a decisão, as eleições do próximo domingo serão realizadas sob o entendimento fixado pelo Tribunal Superior Eleitoral, de que a lei se aplica já neste ano — já que dificilmente se poderá julgar um novo recurso até sexta-feira. Diante da perda de objeto do recurso de Roriz, não resta alternativa ao tribunal.

Apesar de o STF ser um tribunal que deve julgar teses, não pessoas, sem contestação formal em Recurso Extraordinário é impossível julgar a lei. Quando um novo recurso for julgado, os ministros poderão determinar os efeitos de sua decisão — inclusive se a eleição de um eventual “ficha suja” foi válida ou não.

No TSE, fixou-se a tese de que a Lei da Ficha Limpa tem eficácia imediata e pode ser aplicada aos casos de candidato condenados por órgãos colegiados ou que renunciaram para escapar da cassação mesmo antes de as novas regras entrarem em vigor. A Corte Eleitoral continuará aplicando esse entendimento e só haverá a definição sobre a validade ou não da lei para as eleições de 2010 depois de os eleitores já terem ido às urnas.

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