Tempo perdido

Gabeira questiona decisão com dispositivo suspenso

Autor

29 de setembro de 2010, 12h59

Fernando Gabeira (PV), candidato ao governo do Rio de Janeiro, está questionando a perda de tempo de propaganda eleitoral de sua coligação. Ele ajuizou uma reclamação no Supremo Tribunal Federal contra a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro. A redução da propaganda se deu em decorrência de um vídeo que teria sido obtido na internet e transmitido no horário eleitoral gratuito. Segundos os adversários, o material veiculou informações inverídicas.

O advogado de Gabeira declarou que a decisão do juiz auxiliar do TRE violou o artigo 45, inciso II, da Lei 9.504/97, a Lei das Eleições. Segundo o artigo, “na propaganda eleitoral no horário gratuito, são aplicáveis ao partido, coligação ou candidato as vedações indicadas nos incisos I e II do artigo 45”.

A defesa tentou, ainda, recorrer ao TRE. Alegou que no julgamento da medida cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade 4.451, o STF já havia suspendido a eficácia do dispositivo em questão. Por outro lado, o TRE diz não ter suspendido o artigo 55 da lei, que destina-se somente aos concorrentes do pleito eleitoral.

No recurso apresentado ao STF, a defesa de Gabeira reforçou a tese. Segundo ele, a suspensão dos dispositivos indicados na ADI “não admite a possibilidade, como se deu na decisão do TRE-RJ, de que eles fossem utilizados para fundamentar a ilegal e arbitrária decisão noticiada nesta reclamação”. Para ele, o TRE-RJ violou a autoridade da decisão da Corte. Com informações da Assessoria de Comunicação do STF.

RCL 10.706

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!