Gabeira não consegue aumentar tempo de propaganda
29 de setembro de 2010, 18h40
Fernando Gabeira, candidato do Partido Verde ao governo do Rio de Janeiro, não conseguiu anular a decisão que reduziu seu tempo na propaganda eleitoral. A ministra Ellen Gracie, do Supremo Tribunal Federal, negou seguimento à reclamação ajuizada pelo candidato.
A ministra entendeu que o caso não pode ser enquadrado nos pressupostos para o ajuizamento de reclamação, como usurpação da competência do STF, desobediência a súmula vinculante ou descumprimento de decisão da Corte no exercício de controle abstrato de constitucionalidade ou controle difuso — neste caso quando se tratar da mesma relação jurídica objeto da reclamação e das mesmas partes. “Seu objeto é e só pode ser a verificação de uma dessas estritas hipóteses”, assinalou.
Para a ministra, não houve a ofensa alegada pelo candidato à autoridade da decisão do STF no julgamento do referendo da liminar em Ação Direta de Inconstitucionalidade 4.451, que suspendeu a eficácia do artigo 45 da Lei Eleitoral. De acordo com o dispositivo, “trucagem, montagem ou outro recurso de áudio ou vídeo” que degradem ou ridicularizem candidato, partido ou coligação estariam proibidos.
“Este dispositivo se dirige, inicialmente, às emissoras de rádio e televisão, não aos partidos políticos”, observou a relatora. A ministra assinalou, porém, que o artigo 55 da mesma lei dispõe que essas vedações se aplicam ao partido, coligação e candidato, e sua inobservância os sujeita à perda de tempo equivalente ao dobro do usado na prática do ilícito. Com informações da Assessoria de Comunicação do STF.
RCL 10.706
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