Cláusula abusiva

Taxa de manutenção em telefonia rural é proibida

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28 de setembro de 2010, 12h48

É abusiva a cobrança de taxa de manutenção das chamadas originadas e terminadas no sistema de telefonia fixa Ruralcel e Ruralvan. O ministro Hamilton Carvalhido, do Superior Tribunal de Justiça, negou seguimento ao Recurso Especial da Brasil Telecom por entender que, no caso, seria necessário reexaminar os fatos e as provas. A prática não é permitida no tribunal.

A cláusula contratual que determina a cobrança foi considerada como abusiva no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. “A empresa não pode estabelecer responsabilidade pelo pagamento de tarifas não previstas anteriormente. Ademais, não constava nos contratos previamente assinados qualquer referência à cobrança de taxas de manutenção de meios adicionais, contendo assim ilegalidade na cobrança da mesma”, decidiu o tribunal.

A tecnologia analógica foi empregada no sistema rural pela Brasil Telecom até novembro de 2006. No entanto, a suscetibilidade à clonagem acabava por acarretar diversos prejuízos à prestadora do serviço, além de causar inconvenientes aos usuários. Foi aí que a empresa de telefonia iniciou um processo de migração para a tecnologia digital, menos propensa às fraudes.

A mudança não veio sem ônus para os usuários. Em contrapartida, eles deveriam assinar uma alteração contratual que previa o pagamento de taxa de manutenção dos meios adicionais de R$ 0,20 por minuto em chamadas originadas e terminadas no sistema.

Um ano depois, o Ministério Público Federal ingressou com Ação Civil Pública pedindo a isenção do valor. Para o órgão, a mudança no contrato obrigou os consumidores a assumir o pagamento do serviço. A utilização do serviço rural, inclusive, havia se tornado mais onerosa que a de qualquer sistema de telefonia celular.

A Brasil Telecom, por outro lado, viu na cobrança uma prática necessária, já que a remuneração da prestação do serviço móvel Vivo pelo uso de sua rede dependia dela. Caso contrário, o equilíbrio econômico-financeiro do contrato de prestação de serviço seria ferido. Com informações da Assessoria de Comunicação do STJ.

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