Parte da remuneração

Alunos da Polícia Civil do DF devem receber salário

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28 de setembro de 2010, 18h21

Os aprovados para o curso de formação da Polícia Civil do Distrito Federal devem receber 80% da remuneração inicial do cargo de agente de Polícia Civil durante o período da academia. Com esse entendimento, a 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça manteve decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, que reconheceu o direito dos alunos de receber parte do salário.

O ministro Luiz Fux, relator do caso, explicou que, de acordo com a Lei de Introdução ao Código Civil, “a lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior”. Desse modo, o Decreto-Lei 2.179/1984 e o artigo 8º da Lei 4.878/1965, que instituiu o regime jurídico peculiar aos funcionários policiais civis da União e do Distrito Federal, são as normas que determinam o percentual a ser pago aos agentes de polícia durante curso de formação, isto é, “80% do vencimento fixado para a primeira referência da classe inicial da categoria funcional a que concorra”.

O Distrito Federal recorreu de decisão que garantiu a um grupo de agentes da Polícia Civil o recebimento do percentual equivalente a 80% da remuneração inicial do cargo referente ao período do curso de formação feito entre novembro e dezembro de 2005. Em primeiro grau, o pedido foi julgado procedente, decisão mantida pela segunda instância.

Para o Distrito Federal, a Lei 9.624/1998 teria mudado o paradigma da questão, uma vez que estabelece que “os candidatos preliminarmente aprovados em concurso público para provimento de cargos na administração pública federal, durante o programa de formação, farão jus, a título de auxílio financeiro, a 50% da remuneração da classe inicial do cargo a que estiver concorrendo.”

O ministro Luiz Fux afirmou que o dispositivo legal mencionado pelo Distrito Federal só se aplica àqueles servidores da administração pública federal que estejam participando de cursos de formação, não sendo extensivo aos servidores do Distrito Federal. Fux ressaltou que deve ser aplicado o princípio da especialidade, segundo o qual prevalece a norma mais específica ao caso quando houver mais de uma que trata da questão. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

Resp 1.195.611

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