Conversas telefônicas

Imprensa não pode divulgar notícias sobre governador

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27 de setembro de 2010, 11h25

O corregedor-geral do Tribunal Regional Eleitoral de Tocantins, desembargador Liberato Póvoa, proibiu 84 veículos de comunicação de publicarem qualquer notícia referente a um escândalo que atinge diretamente o governador Carlos Gaguim (PMDB). A medida atinge veículos que não são de Tocantins, como o jornal O Estado de S. Paulo. A medida foi determinada por liminar em favor da coligação Força do Povo, que apoia a reeleição de Gaguim. A notícia é do jornal O Globo.

Gaguim e o procurador-geral do estado, Haroldo Rastoldo, foram citados em conversas telefônicas interceptadas pela Polícia Federal, com autorização judicial, numa investigação sobre superfaturamento de preços na prestação de serviços de limpeza por empresas pertencentes a José Carlos Cepera.

Por intermédio de Maurício Manduca, amigo de Gaguim, e que está preso, o grupo de Cepera obteve um contrato de R$ 332 milhões com a Secretaria de Educação do Tocantins, e planejava conseguir outros. Mesmo não sendo os alvos principais da investigação, conduzida em Campinas (SP), Gaguim e o procurador apareceram nas ligações telefônicas de Manduca e Cepera.

Em um destes telefonemas, é informado que o governador foi presenteado por Cepera com um fim de semana em São Paulo, num hotel de luxo, com direito a churrasco, helicóptero e acompanhante. Num outro trecho, Manduca afirma que "o governador disse que vamos fazer R$ 1 bilhão".

O envolvimento do governador agitou as eleições no estado, onde a disputa está equilibrada — Gaguim tem 44% das intenções de voto e Siqueira Campos (PSDB), 42%, de acordo com pesquisa Ibope divulgada na última terça-feira (21/9). O tucano apresentou, em seu horário eleitoral, reportagem sobre o escândalo.

O desembargador considerou que as notícias sobre o caso não poderiam ser divulgadas porque a investigação está sob sigilo judicial, e as informações foram retiradas de um computador roubado do Ministério Público de Campinas (SP), que apresentou a denúncia. "Tenho como levianas as divulgações difamatórias e atentatórias ao candidato e a toda sua coligação, manchando, mais uma vez, este estado com acusações infundadas, ilegais e que visam tão só promover a balbúrdia eleitoral no estado", escreveu Póvoa na liminar. A assessoria de imprensa do TRE-TO divulgou nota informando que a decisão era estritamente do desembargador. "Não se trata de decisão do Colegiado do TRE", diz a nota.

A Associação Nacional de Jornais (ANJ) e a Associação Brasileira das Emissoras de Rádio e Televisão (Abert) repudiaram a decisão de Póvoa. "A proibição é uma afronta à Constituição brasileira, que veda qualquer tipo de censura prévia. A censura fere o direito dos cidadãos de serem livremente informados, especialmente nesse período que antecede as eleições. A ANJ espera que a própria Justiça revogue a proibição, em respeito aos princípios democráticos da Constituição", diz a nota da ANJ.

De acordo com o diretor-geral da Abert, Roberto Antonik, essas decisões de juízes de primeira instância são bastante preocupantes. Ferem os artigos 5º e 220º da Constituição. Com decisões desse tipo, a população fica privada de uma série de informações em um momento importante que o país vive, segundo a Abert.

Sem efeitos
A coligação “Força do Povo,” pela qual o governador Carlos Gaguim (PMDB) disputa a reeleição, entrou na manhã desta segunda-feira (27/9) com um pedido no Tribunal Regional Eleitora do Tocantins para tornar sem ação os efeitos da liminar concedida sábado (25/9) pelo desembargador José Liberato Costa Póvoa. A medida proibia 84 veículos de comunicação de citar o governador nas notícias sobre a investigação de fraudes em licitações.

Conforme a ação impetrada nesta segunda, a restrição ao nome do governador e candidato peemedebista vale apenas para os programas do horário eleitoral gratuito no Tocantins. “Nós não somos a favor da censura”, disse o candidato durante comício na noite deste domingo (26/9) em Porto Nacional.

Notícia alterada às 13h26 desta segunda-feira (27/9) para acréscimo de informação.

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