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Deputado é multado por utilização de cadastro

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27 de setembro de 2010, 9h38

O deputado federal e candidato de São Paulo a reeleição Arnaldo Faria de Sá (PTB) foi multado em R$ 5 mil pela utilização de cadastro fornecido por entidade de classe para envio de mensagens eletrônicas com propaganda eleitoral, o que é vedado por lei. A decisão é do juiz auxiliar da propaganda eleitoral Luís Francisco Aguilar Cortez. Cabe recurso ao Tribunal Regional Eleitoral em São Paulo.

Para Aguilar Cortez, "ainda que o candidato tenha obtido acesso ao cadastro do Sindicato por ser associado, procedimento discutível sem que haja autorização dos associados para repasse de seus dados, o fato é que o representado não poderia usar o referido cadastro na condição de candidato, para fins eleitorais".

A representação foi oferecida pela Procuradoria Regional Eleitoral, que apontou a utilização irregular, pelo candidato, de banco de dados fornecido pelo Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis das Empresas de Assessoramento, Perícias e Informações e Pesquisas no Estado de São Paulo (Sescon). Em sua defesa, Faria alegou ter recebido as informações por ser associado ao sindicato, e não na condição de candidato.

A legislação eleitoral proíbe a utilização, cessão ou doação de cadastro eletrônico por entidades de classe ou sindical em favor de candidatos, partidos políticos ou coligações. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRE-SP.

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