Composição da Corte

Ajufe tenta garantir juízes de carreira no STJ

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27 de setembro de 2010, 18h13

A Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) é contra a forma de preenchimento dos cargos de ministro do Superior Tribunal de Justiça, mais especificamente em relação ao um terço de integrantes oriundos dos Tribunais Regionais Federais. E, por isso, entrou com Ação Direta de Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal contra o modelo de preencimento das vagas. Dos 33 ministros do STJ, 11 são provenientes dos TRFs. Segundo a associação de classe, advogados e membros do Ministério Público que compõem esses tribunais estão tomando lugar dos juízes federais de carreira no STJ, o que compromete o equilíbrio estabelecido no artigo 104 da Constituição.

“Na discussão dessa matéria, tem-se argumentado que o advogado e o represente do Ministério Público, uma vez ingressados nos Tribunais Regionais Federais pelo quinto constitucional, tornam-se juízes como os magistrados de carreira, não se admitindo qualquer distinção. Daí porque poderiam ascender ao STJ na vaga destinada aos integrantes dos TRFs. Esse entendimento, conquanto verdadeiro em sua primeira parte, no que diz respeito aos deveres, prerrogativas e direitos dos juízes, há de ser interpretado com temperamento, pois a origem de advogado ou de membro do MP que ingressou no tribunal pelo quinto constitucional acompanha o novo magistrado”, argumenta a entidade.

Na ADI, a Ajufe pede que os ministros do STF declarem a inconstitucionalidade do inciso I do artigo 1º da Lei 7.746/1989, que dispôs sobre a composição e instalação do Superior Tribunal de Justiça. A lei definiu que, dos 33 ministros, um terço devia ser juízes da Justiça Federal. Outro terço, desembargadores dos Tribunais de Justiça. E o restante, dividido, em partes iguais, entre advogados e membros do Ministério Público Federal, Estadual e do Distrito Federal, alternadamente.

Para a associação, o Congresso Nacional, quando tratou da composição do STJ, deveria ter deixado expresso no texto da lei que os magistrados indicados pelos Tribunais Regionais Federais e pelos Tribunais de Justiça deveriam ser, necessariamente, juízes de carreira.

De acordo com o artigo 107 da Constituição, um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais deve ser composto por membros do Ministério Público e por advogados. Para ser promovido ao TRF, a Constituição exige que o juiz federal tenha mais de cinco anos de magistratura. Já a nomeação dos membros do MP e da advocacia está condicionada ao exercício de, no mínimo, dez anos de exercício profissional.

A Ajufe argumenta que todos levam para os TRFs sua experiência profissional, seja como magistrado, seja como advogado ou membro do MP, mas a Constituição não estabeleceu qualquer prazo de permanência nos TRFs para que seus integrantes ascendam ao STJ. Por isso, é possível que um integrante do TRF com apenas um ano de permanência na corte inferior chegue ao STJ.

“Ocorrendo tal hipótese – e ela vem se verificando –, o juiz federal levará para o Superior Tribunal de Justiça pelo menos seis anos de experiência na magistratura, ao passo que o juiz oriundo do quinto constitucional, que terá apenas um ano de exercício no TRF, estará levando para o Superior Tribunal de Justiça não sua experiência na magistratura, que exerceu por um ano, mas sua experiência adquirida como advogado ou membro do Ministério Público. Inegável, assim, que estará ocorrendo desvirtuamento da composição mesclada do STJ, com vagas destinadas aos juízes federais sendo ocupadas por juízes dos TRFs sem tempo de experiência na magistratura que justifique que eles possam concorrer com os juízes federais de carreira”, argumenta a Ajufe. O relator da ADI é o ministro Dias Toffoli. 

Somente juízes
No início do mês de setembro, o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Cezar Peluso, encaminhou ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva uma proposta para restringir aos juízes de carreira as vagas do Superior Tribunal de Justiça destinadas à magistratura. A intenção é que advogados e membros do Ministério Público que entram nos tribunais pelo quinto constitucional concorram, no STJ, apenas a vagas destinadas ao quinto, e não àquelas privativas de juízes de carreira. No Tribunal Superior do Trabalho, a regra já vale.

O pleito vem de uma reclamação antiga dos juízes, que afirmam não ter as mesmas chances que advogados e promotores nas nomeações. Se um membro da advocacia ou do Ministério Público é eleito desembargador em um tribunal de segunda instância, concorre em pé de igualdade com juízes de carreira para vagas no STJ — os quais já têm o número de vagas reduzidas pelo quinto constitucional privativo, a ser respeitado também pela corte superior. Ou seja, advogados e promotores podem entrar pela cadeira cativa do quinto constitucional, ou concorrer às vagas da magistratura, se entrarem na Justiça pela porta do segundo grau.

O desequilíbrio ajuda a tornar o quinto constitucional alvo de bombardeios para a magistratura. Hoje, há oito ministros do Superior Tribunal de Justiça que tomaram posse em vagas de juízes, mas chegaram aos seus tribunais de origem por meio do quinto constitucional, em vagas da advocacia ou do Ministério Público.

Tribunal de advogados
Assim como no STJ, a Ajufe diz que causa preocupação a atual composição do Supremo Tribunal Federal. “Causa-nos preocupação quando olhamos a foto da atual composição do Supremo e percebemos que há apenas um juiz de carreira”. É dessa forma que o presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil, Gabriel Wedy, justificou os motivos de a entidade estar em campanha para que o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, escolha um juiz federal para a vaga do ministro Eros Grau, que se aposentou em agosto.

Wedy não mede as palavras. Para ele, é “nefasto para a República” que se abra mão da experiência de juízes federais no STF. “Claro que temos grandes ministros vindos da OAB e do Ministério Público, mas a experiência do magistrado de carreira é fundamental. É triste que não tenhamos representatividade de juízes de carreira no Supremo. Que ele seja composto, em sua ampla maioria, por advogados. Um tribunal de advogados”, diz.

São cinco os ministros do Supremo que exerceram a advocacia por razoáveis períodos antes de se tornarem juízes: Carlos Britto, Cármen Lúcia, Dias Toffoli, Eros Grau e Ricardo Lewandowski. O ministro Lewandowski, advogou por 16 anos, mas foi desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo por outros 16 anos antes de assumir o posto no STF.

A ministra Ellen Gracie e o ministro Marco Aurélio também exerceram a advocacia no início de suas carreiras. Mas Ellen foi juíza do Tribunal Regional Federal da 4ª Região por 11 anos. Marco Aurélio julgou por três anos no Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região e compôs o Tribunal Superior do Trabalho por nove anos. Outros três ministros são oriundos do serviço público ou do Ministério Público. O atual presidente, ministro Cezar Peluso, é juiz de carreira, mas da Justiça estadual.

O presidente da Ajufe admite que o Supremo não é menos qualificado por não ter juízes federais em sua composição, mas diz que a falta de magistrados federais torna a Corte “menos democrática e menos plural”. Wedy reconhece que a bagagem jurídica dos atuais ministros que compõem o STF é “inquestionável”, mas isso não basta, em sua opinião. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

ADI 4.466

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