Direito de resposta

Juiz extingue processo de ex-ministra contra Veja

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25 de setembro de 2010, 4h56

O processo apresentado pela ex-ministra da Casa Civil, Erenice Guerra, contra a Editora Abril foi extinto nesta quinta-feira (23/9). A decisão é do juiz Luiz Otávio Duarte Camacho, da 4ª Vara Cível de São Paulo. Erenice Guerra entrou com a ação na última terça-feira (21/9) e pedia direito de resposta a uma reportagem da revista Veja sob o argumento de que os dados da matéria configuravam ato ilícito contra sua honra.

Para o juiz Luiz Otávio Duarte Camacho, o pedido de Erenice não continha “o fato que constituiria o direito que afirma ter”. De acordo com a sentença, a Constituição liga o direito de resposta à presença de uma lesão real, o que não constava no pedido.

“As presunções e elucubrações da inicial não descrevem um fato, mas enunciam uma tese carente de posterior demonstração no universo probatório. Logo, se falta o fato, a inicial não viabiliza a apreciação do mérito. A autora lida com conjeturas e suposições ao dizer que a reportagem é mentirosa (não é verdadeira) como ao dizer que a autora sofreu um agravo”, diz Camacho. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-SP.

Processo 011.10.020320-6

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