Estrangeiros e brasileiros

OAB-SP debate de novo associação de advogados

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24 de setembro de 2010, 18h45

A OAB de São Paulo divulgou a ementa do julgamento que proibiu a associação de advogados estrangeiros com brasileiros. A decisão é da Turma Deontólogica do Tribunal de Ética e Disciplina da seccional, que julga apenas casos em tese. O texto diz que a associação encontra obstáculo no Provimento 91/2000 do Conselho Federal da OAB. Na ocasião, o único voto divergente foi o do advogado Eduardo Teixeira da Silveira.

A questão, porém, não está encerrada e será alvo de debates na Câmara do Tribunal de Ética e Disciplina, instância acima da Turma Deontólogica. E, posteriormente, o Conselho Pleno também irá votar o assunto. A deliberação foi no sentido de que a decisão da Turma Deontológica é passível de recurso porque a decisão trará grandes implicações para os advogados.

“As parcerias e associações entre escritórios brasileiros e estrangeiros existem há mais de 50 anos. Elas são fundamentais no regime de globalização”, afirmou o advogado Antonio Carlos Rodrigues do Amaral. O conselheiro levantou esse debate no Conselho Pleno, com o argumento de que o espírito do Provimento 91 não era o de vedar associações e parcerias. Ele explica que quando foi feito, visava dar mais segurança para os advogados estrangeiros contratados como consultores aqui.

Amaral defende que é necessário disciplinar como nomes de escritórios nacionais e estrangeiros poderão constar em um mesmo cartão de visita ou até mesmo no site. Ele também diz que um advogado estrangeiro não poderia, em hipótese alguma, ser o dono ou controlador de um escritório brasileiro. Rodrigues do Amaral, sócio do escritório de mesmo nome, manteve durante 15 anos parcerias com estrangeiros. Há três anos atua sem parceiros estrangeiros.

O Tribunal de Ética da OAB tem a função de controlar a atividade dos advogados, como forma de proteger os clientes. Advogados contrários à decisão da Turma Deontológica da OAB-SP entendem que ela se baseou em um sentimento corporativo, de proteção do mercado de trabalho, e não em um debate sobre a ética na advocacia. Dessa forma, o TED não seria o melhor tribunal para analisar a questão.

Uma sociedade com um escritório estrangeiro que não tem filial no Brasil é algo que não iria interferir negativamente no mercado, afirma Amaral. Para ele, o assunto é muito importante e precisa de um debate mais amplo. O ideal para Amaral é regular, não apenas proibir.

"Decisões como essas que afetam mercado de trabalho e relações internacionais, devem ser amplamente debatidas de forma transparente para que os limites sejam bem definidos e fraudes combatidas. Sempre separando-se joio do trigo para não se prejudicar o crescimento do país", observa.

O advogado afirma que é importante manter a abertura do mercado de trabalho para jovens advogados e escritórios de pequeno e médio porte não apenas nas grande capitais mas também em todo interior do Brasil. As parcerias podem ainda, segundo ele, ajudar a desenvolver novas áreas do Direito com inovações.

Especialistas afirmam que a necessidade de se associar com estrangeiros parte do próprio cliente que, eventualmente, precisa de um parceiro fora do país, ou até mesmo de empresas estrangeiras que solicitam profissionais de confiança quando vão fechar algum negócio no Brasil.

Desde junho, a OAB-SP, por meio do Comitê de Defesa do Mercado de Trabalho da Advocacia, no âmbito da Comissão de Sociedade de Advogados, vem atuando no sentido de verificar se bancas estrangeiras que mantêm acordos de associação ou cooperação com escritórios brasileiros advogam no país com base em brechas na legislação.

O registro das Sociedades de Consultores em Direito Estrangeiro está disciplinado pelo Provimento 91/2000 do Conselho Federal da OAB e pela Instrução Normativa 3/2000 da Comissão de Sociedade de Advogados da OAB-SP. As bancas estrangeiras não podem exercer a advocacia no Brasil, mas apenas prestar consultoria na legislação de seu país de origem.

De acordo com o Provimento 91, para atuar como consultor estrangeiro no país é preciso prestar o seguinte compromisso perante o conselho seccional: "Prometo exercer exclusivamente a consultoria em direito do país onde estou originariamente habilitado a praticar a advocacia, atuando com dignidade e independência, observando a ética, os deveres e prerrogativas profissionais, e respeitando a Constituição Federal, a ordem jurídica do Estado Democrático Brasileiro e os Direitos Humanos".

A Ordem divulgou também outras ementas de casos envolvendo advocacia e situações do cotidiano.
Clique aqui para ler as ementas.

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