Cofres municipais

Mantida condenação de empresa por venda de selos

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24 de setembro de 2010, 16h49

A empresa ACF Alpabe Ltda. e seus sócios não conseguiram reverter a condenação por improbidade administrativa na venda de selos postais para a Câmara Municipal de Betim (MG), entre 1997 e 1998. A condenação foi imposta pela Justiça estadual. A 2º Turma do Superior Tribunal de Justiça não admitiu o recurso da empresa e dos sócios. Com a decisão, os réus continuam impedidos de contratar com o poder público e receber incentivos por três anos. E também continuam obrigados a ressarcir R$ 520 mil aos cofres municipais.

De acordo com o relator, ministro Herman Benjamin, os réus se limitaram a transcrever trechos da defesa administrativa. E na contestação, deixaram de expor, nas razões recursais, fundamentos de fato e de direito aptos a alterar a sentença.

O ministro ressaltou que esse tema deve ser observado caso a caso. E afirmou que, neste processo, as razões recursais não evidenciam similaridades fáticas ou jurídicas entre as decisões dos tribunais capazes de demonstrar a divergência jurisprudencial que autorizaria a apreciação do mérito do recurso pelo STJ.

Sobre a ilegalidade e a improbidade da contratação, o relator afirmou que a Justiça mineira estabeleceu, inclusive com base em perícia, que a empresa vendia mais selos do que possuía em estoque e os recebia de volta como pagamento por serviços supostamente prestados, com dano ao erário e benefício para todos os réus. Alterar esse posicionamento exigiria o reexame de provas, vedado ao STJ, conforme Súmula nº 7 do próprio Tribunal. Outros argumentos dos recorrentes também não foram aceitos como válidos para permitir ao STJ que admitisse o recurso, que não foi conhecido. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ

Resp 1.178.551

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