Eleições 2010

STF suspende mais uma vez julgamento da Ficha Limpa

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23 de setembro de 2010, 18h43

Cinco ministros do Supremo Tribunal Federal se posicionaram a favor da aplicação da Lei da Ficha Limpa, confirmando a constitucionalidade da Lei Complementar 135/2010. Ellen Gracie, Ricardo Lewandowski, Joaquim Barbosa, Cármen Lúcia e Carlos Ayres Brito votaram pelo desprovimento do Recurso Extraordinário ajuizado pela defesa de Joaquim Roriz. Outros cinco ministros votaram contra a aplicação da lei já nessas eleições: Cezar Peluso, Celso de Mello, Marco Aurélio, Gilmar Mendes e Dias Toffoli. O recurso tenta derrubar decisão do Tribunal Superior Eleitoral, que indeferiu o seu registro de candidatura ao governo do Distrito Federal, com base na Ficha Limpa.

O empate na votação criou um impasse e os ministros decidiram suspender o julgamento. Não se sabe se a decisão virá nas próximas sessões ou se a Corte vai aguardar a indicação de um novo ministro, para preencher a vaga de Eros Grau, para então finalizar o julgamento. 

O debate foi retomado na sessão desta quinta-feira (23/9), após pedido de vista de Toffoli. O relator Ayres Brito já havia proferido seu voto, negando provimento ao recurso e afastando a inconstitucionalidade da Ficha Limpa, argumento da defesa de Roriz.

Toffoli abriu a sessão votando contra a aplicação da lei neste ano. Para o ministro, a Ficha Limpa feriu o artigo 16 da Constituição, pois o dispositivo é claro ao dizer que quaisquer leis que alterem o processo eleitoral passam a vigorar na data de sua publicação, porém, “não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência".

Já para a ministra Carmén Lúcia, a Ficha Limpa “não agrediu a Constituição, muito pelo contrário, apenas cumpriu o que nela está previsto”. Ela citou decisão sobre o Recurso Extraordinário do STF, que questionava a Lei de Inelegibilidades, norma alterada recentemente pela Ficha Limpa. A corte entendeu, na ocasião, que a norma não alterava o processo eleitoral, uma vez que entrou em vigor antes das convenções partidárias e dos pedidos de registro de candidaturas. Logo, cumpria determinação da Constituição quanto às causas de inelegibilidade, e podia valer já nas eleições daquele mesmo ano.

Também à favor da constitucionalidade da lei, o ministro Joaquim Barbosa afirmou que a Ficha Limpa não interfere no processo eleitoral, que se inicia no momento dos registros de candidaturas. “As normas não beneficiam este ou aquele partido ou candidato”. Ele afirmou ainda que a lei não retroage, apenas faz análise da situação de cada candidato no momento do pedido de registro de candidatura, concluiu o ministro Joaquim Barbosa. O ministro Ricardo Lewandowski, presidente do TSE, votou pela aplicação da lei. A ministra Ellen Gracie votou pela plena aplicação da norma, inclusive para atingir fatos anteriores a sua vigência.

Sessão acalorada
A questão sobre a inconstitucionalidade total da lei foi levantada na sessão de quarta-feira pelo presidente do STF, ministro Cezar Peluso, que afirmou que a Ficha Limpa é “um caso de arremedo de lei”. Segundo o ministro, a tramitação do projeto que se transformou na lei feriu o devido processo legislativo.

Ayres Britto e Ricardo Lewandowski se mostraram inconformados pelo fato de o presidente propor essa discussão em um Recurso Extraordinário, sem pedido expresso da defesa de Joaquim Roriz. Britto ironizou, afirmando que a questão mais parecia “um salto triplo carpado hermenêutico” e que o STF estava "transformando Recurso Extraordinário em Ação Direta de Inconstitucionalidade”. Depois da discussão, o ministro Dias Toffoli pediu vista do recurso. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

Notícia alterada às 21h06 desta quinta-feira (23/9) para acréscimo de informações.

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