Fora da Câmara

Cautelar vai desestruturar Câmara, diz Gilmar Mendes

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23 de setembro de 2010, 3h08

O ministro do Supremo Tribunal Federal Gilmar Mendes julgou improcedente a ação cautelar proposta pelo ex-deputado federal por Alagoas, João Caldas da Silva. Ele pedia rapidez na análise de seu mandado de segurança, em que questiona o quociente eleitoral no estado e pede seu retorno à Câmara dos Deputados. Para o ministro, a concessão da cautelar vai desestruturar a composição da Casa de Leis e a representação do estado no fim desta legislatura.

João Caldas não conseguiu se eleger, apesar de ter sido o candidato mais votado no estado, pois a coligação da qual fez parte nas eleições de 2006 não atingiu o quociente eleitoral. Ele entrou com um mandado de segurança no Tribunal Superior Eleitoral questionando a constitucionalidade do § 2º do artigo 109 do Código Eleitoral (Lei 4.737/1965), que trata do quociente eleitoral. Aelga que o dispositivo não teria sido recepcionado pela Constituição de 1988. Para ele, o parágrafo afronta princípios constitucionais como a igualdade do voto para todos e o pluripartidarismo político.

Gilmar Mendes afirmou que a ação cautelar não apresenta um dos requisitos para a concessão de liminar, que é o perigo de demora para a tomada de decisão. Ele destacou que a medida cautelar requerida pelo ex-deputado “tem patente caráter satisfativo e o potencial de, no final da legislatura e no corrente processo eleitoral de 2010, alterar, e assim desestruturar por completo, a composição dos lugares de representação do estado de Alagoas na Câmara dos Deputados”, ressaltou.

O ministro ponderou que a questão constitucional suscitada pelo deputado “poderá ser apreciada por esta Corte, a seu tempo e modo”, quando o Tribunal julgar a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 161.

ADPF

A ADPF 161, que tramita no STF sob relatoria do ministro Celso de Mello, foi ajuizada pelo PR e questiona a constitucionalidade do mesmo § 2º do artigo 109 do Código Eleitoral. O partido alega que o dispositivo, ao definir o quociente eleitoral como uma verdadeira “cláusula de exclusão”, viola o princípio da igualdade de chances, o pluralismo político, o princípio do voto como valor igual para todos e o próprio sistema proporcional.

A ação já foi instruída, com o parecer da Procuradoria-Geral da República pelo não conhecimento da ADPF. Vários partidos políticos já pediram para participar do julgamento na condição de Amigo da Corte (Amicus Curiae). A ação aguarda decisão do relator para ser levada ao plenário. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

AC 2694

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