Direito feminino

Intervalo de descanso para trabalhadoras é válido

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23 de setembro de 2010, 15h59

As trabalhadoras têm direito a descanso de 15 minutos, no mínimo, antes do início do período extraordinário de trabalho, quando há a prorrogação do horário normal. A medida sobre a proteção ao trabalho da mulher, prevista no artigo 384 da CLT, não perdeu a validade com a Constituição 1988, de acordo com decisão de novembro de 2008 do Pleno do Tribunal Superior do Trabalho.

Com esse entendimento, em julgamento recente, a 3ª Turma do TST condenou a Caixa Econômica Federal a pagar como extras os intervalos previstos na CLT e não concedidos às empregadas mulheres. O colegiado acompanhou voto do ministro Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira e, em decisão unânime, acatou parcialmente Recurso de Revista do Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Ponta Grossa e Região.

O sindicato pediu que os 15 minutos de descanso fossem pagos como horas extras para homens e mulheres. No entanto, o juízo de primeiro grau e o Tribunal Regional do Trabalho do Paraná (9ª Região) negaram as solicitações. O TRT citou a Constituição, que estabelece que homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações (artigo 5º, I). Para a segunda instância trabalhista, a disposição do artigo 384 da CLT não foi recepcionada pela Constituição.

De acordo com o TRT, a existência de desigualdades de ordem física e fisiológica entre homens e mulheres não é fundamento para invalidar o princípio isonômico previsto na Constituição, porque essas desigualdades só garantem à trabalhadora diferenciação de tratamento no que se refere à própria condição da mulher, como acontece, por exemplo, na hipótese de a empregada estar grávida e ter direito à licença-maternidade.

No TST, o ministro Alberto Bresciani explicou que o assunto já está superado com a decisão tomada em novembro de 2008, em que prevalece em vigor o artigo 384 da CLT. Como a norma dispõe sobre proteção ao trabalho da mulher, o direito é aplicável somente às trabalhadoras. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.

RR 25200-65.2009.5.09.0665

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