Serviços telefônicos

STJ suspende processos sobre cobrança de assinatura

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22 de setembro de 2010, 11h42

Estão suspensos todos os processos judiciais no país que questionam a cobrança de assinatura básica por concessionária de telefone e que ainda não tenham sido julgados. A determinação é do ministro Mauro Campbell Marques, do Superior Tribunal de Justiça, e vale até o julgamento de uma reclamação sobre o tema na 1ª Seção do tribunal.

A determinação de Campbell foi dada em liminar em reclamação ajuizada pela Companhia de Telecomunicações do Brasil Central S.A. (CTBC) contra decisão da 3ª Turma Recursal do Juizado Especial de Uberlândia (MG). A turma proferiu decisão contrária à Súmula 356 do STJ. Segundo o parecer, é legítima a cobrança de tarifa básica pelo uso dos serviços de telefonia fixa. A turma, por sua vez, afirmou que a súmula do STJ não tinha efeito vinculante e que a decisão deveria ser mantida.

O Supremo Tribunal Federal decidiu que o ajuizamento de recurso contra decisão de turma recursal estadual diretamente no STJ é viável em momentos excepcionais. Nesse caso, aplica-se o artigo 105, inciso I, alínea “f” da Constituição Federal, que determina que é de competência do STJ julgar reclamação para preservação de suas atribuições e para garantir a autoridade de suas decisões.

Em virtude do atrito, o relator da reclamação concedeu liminar solicitada para suspender o trâmite do processo. E, como medida cautelar, resolveu estender os efeitos da suspensão a todos os processos relativos à cobrança de assinatura básica por concessionária de serviço telefônico que ainda não tenham sido julgados. 

A decisão deve ser comunicada a todos os presidentes de tribunais de Justiça e aos corregedores gerais de cada estado e do Distrito Federal para que a suspensão seja comunicada às turmas recursais. Com informações da Assessoria de Comunicação do STJ.

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