Finanças lesadas

São Paulo quer aplicar teto para pensionistas da Vasp

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22 de setembro de 2010, 2h36

O governo de São Paulo pediu ao Supremo Tribunal Federal que interrompa os efeitos das decisões que impedem o estado de aplicar o teto salarial aos agentes fiscais de renda e aos pensionistas de ex-funcionários da Vasp. Por meio de Suspensão de Segurança, o estado alega que as decisões estão causando grave lesão à ordem e às finanças públicas.

As decisões questionadas foram concedidas em Mandados de Segurança que tramitam nas 2ª, 4ª e 12ª Varas da Fazenda Pública da capital. Nestas ações, os servidores questionam o teto salarial instituído pela Emenda Constitucional 41/2003 e afirmam que seus vencimentos, proventos e pensões estão sofrendo redução indevida.

Porém, de acordo com o governo do estado, a aplicação da EC 41/03 está adequada ao artigo 17 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, de 5 de outubro de 1988, ou seja, se os valores recebidos por servidores ativos ou inativos forem reduzidos, não poderá haver invocação de direito adquirido.

O Decreto 48.407/04, do governo do estado, em seu artigo 1º, estabelece que, para a aplicação do limite citado pela EC 41/03, deve ser considerado o valor do subsídio mensal do chefe do executivo estadual. Como o salário recebido pelo governador era inferior ao recebido pelos servidores, eles recorreram à Justiça, que atendeu aos pedidos concedendo liminares.

O estado recorreu ao Supremo com o objetivo de suspender as decisões da primeira instância “a fim de cessar a grave lesão à ordem e finanças públicas”. Segundo o governo de São Paulo, a aplicação do teto salarial deve ser mantida, pois a emenda constitucional foi criada para suprimir as brechas ao recebimento de remunerações excessivas no serviço público.

Além disso, a manutenção dos salários acima do teto causa lesão à ordem econômica, pois uma projeção da Secretaria de Estado da Fazenda indica que o gasto será de mais de R$ 100 milhões por mês e de R$ 1,3 bilhão por ano. A ação está sob análise da Presidência do STF. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

SS 4.272

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