Folha de servidores

Apenas Banco do Brasil faz empréstimo consignado

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22 de setembro de 2010, 17h47

Somente o Banco do Brasil está autorizado a fazer empréstimo consignado em folha de pagamento para os servidores do município de São Paulo. A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça manteve decisão que autoriza apenas o Banco do Brasil a fazer os empréstimos. Segundo o presidente do STJ, ministro Ari Pargendler, relator do recurso, se rompido o contrato, o município perderá os valores que o Banco do Brasil se obrigou a lhe pagar, cerca de R$ 760 milhões.

No caso, o município de São Paulo editou o Decreto 51.198/2010, que conferiu exclusividade ao Banco do Brasil. O Sindicato dos Trabalhadores na Administração Pública e Autarquias do Município de São Paulo (Sindsep) e a Associação Brasileira de Bancos (ABBC) impetraram mandados de segurança.

Alegaram que a proibição de contratação do mútuo bancário com garantia de consignação em folha de pagamento impossibilita os servidores de buscarem melhores taxas e juros no mercado financeiro, além de prazos diferenciados. “Além de o decreto afrontar inúmeros preceitos constitucionais, viola direito líquido e certo de todos os servidores públicos do município de São Paulo, uma vez que não poderiam mais escolher com quem contratar”, sustentou o Sindsep. O Tribunal de Justiça de São Paulo atendeu ao pedido de liminar.

O município recorreu, então, ao STJ, com pedido de suspensão de segurança. Alegou que faz parte do poder discricionário da Administração a disposição do empréstimo consignado em folha de pagamento na forma que lhe for mais oportuno e conveniente. Por decisão da presidência, a liminar foi suspensa.

Inconformados, o Sindsep e a ABBC recorreram para que a questão fosse levada à Corte Especial, sustentando a impossibilidade da extensão da decisão do STJ ao Mandado de Segurança impetrado pela associação e a inexistência de lesão à economia pública.

Segundo o ministro Pargendler, é possível a extensão da decisão do STJ, pois o objeto de ambos os mandados de segurança é o mesmo: a exclusividade conferida ao BB para a concessão do crédito consignado aos servidores do município de São Paulo, embora os pedidos sejam diversos. Isso porque um Mandado de Segurança foi ajuizado em favor dos servidores e o outro, das instituições financeiras.

Quanto à inexistência de lesão à economia pública, o ministro destacou que a decisão é irrepreensível, uma vez que, rompido o contrato, o município perderá cerca de R$ 760 milhões que o banco se obrigou a lhe pagar. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

SS 2.342

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