Lesão e anistia

Governo quer que TCU reexamine revisão de indenizações

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22 de setembro de 2010, 17h25

O Ministério da Justiça pediu ao Tribunal de Contas da União que reexamine a decisão de rever mais de 9 mil reparações econômicas a pessoas perseguidas durante a ditadura militar (1964-1985). Para o presidente da Comissão de Anistia, Paulo Abrão Junior, e a consultora jurídica do Ministério, Giselle Cibilla Silva, que assinam o pedido, a revisão do TCU é “inoportuna”, “injustificável” e agrava a não reconciliação do Estado com os anistiados. As informações são da Agência Brasil.

O documento destaca que as reparações, concedidas com base na Lei 10.559/2002, ainda que pagas mensalmente e de forma contínua, têm natureza indenizatória e não de pensão, conforme interpretou o TCU em agosto. A Constituição Federal (artigo 71, inciso 3º) estabelece que cabe ao TCU proceder a fiscalização das aposentadorias e pensões dos servidores públicos e familiares.

No Ministério da Justiça, o entendimento é o de que a indenização aos anistiados não tem “natureza previdenciária”, não é um direito decorrente do recolhimento de trabalho e contribuição à Previdência Social, mas um direito devido a uma “lesão” provocada pelo Estado. “Se assim é, o ato de concessão da declaração da anistia, bem como da prestação permanente e continuada, não se submete a registro perante a Corte de Contas”, diz o documento.

Os responsáveis pela elaboração do documento lembraram que, em processo de anistiados da Força Aérea Brasileira, o próprio tribunal assinala que “não se extrai do texto constitucional qualquer possibilidade de o TCU adentrar terreno da discricionariedade [decisão] política dos atos de governo”.

Paulo Abrão e Giselle Cibilla ressaltaram, ainda, que “é inconstitucional” a norma interna do TCU (Artigo 14 da Instrução Normativa do TCU 55/2007) em que se baseou a decisão do tribunal de rever as indenizações.

Em entrevista à Agência Brasil, o procurador Marinus Eduardo Marsico, membro do Ministério Público no TCU e autor da representação para revisar a concessão das reparações dos anistiados, disse que o tribunal não “irá olhar as indenizações com os olhos de perseguido”. No entanto, ele afirmou que a reparação tem caráter de pensão e que, caso o TCU mande suspender o pagamento, não será determinado o ressarcimento do que foi recebido pelos anistiados, pois agiram de “de boa fé”. O TCU ainda não tem previsão de quando será analisado o pedido do Ministério da Justiça.

TC 026.848/2006-1

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