Invasão de espaço

Dilma perde nove inserções de 15 segundos

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22 de setembro de 2010, 16h59

A coligação “Para o Brasil Seguir Mudando”, que tem Dilma Rousseff como candidata à Presidência da República, perdeu o direito de transmitir, no estado de Santa Catarina, nove inserções de 15 segundos cada uma. Os pedidos foram feitos em duas representações propostas perante o Tribunal Superior Eleitoral pela coligação que apóia a candidatura de José Serra.

A alegação foi a de que a coligação de Dilma invadiu o tempo de propaganda eleitoral gratuita destinada a candidatos que disputam cargos de deputado estadual e federal.

A ministra Nancy Andrighi foi relatora dos dois processos. Em um deles, condenou a coligação “Para o Brasil Seguir Mudando” à perda de sete inserções de 15 segundos. Em outro, à perda de duas inserções, também de 15 segundos cada uma. As representações foram formuladas contra a coligação e Dilma, mas a ministra extinguiu os processos quanto à candidata por entender que, conforme os autos, não há qualquer registro da participação efetiva, ou da prática de qualquer ato irregular por parte da candidata.

Além disso, a relatora lembrou que a legislação destina a propaganda eleitoral gratuita aos partidos políticos ou coligações, os quais fazem uso desse espaço segundo critérios próprios. “Assim, uma possível subtração de tempo recairá sobre a Coligação Nacional e não sobre um candidato específico”, declarou.

Em ambas as representações, a ministra Nancy Andrighi considerou ser evidente que o objetivo das propagandas foi o de beneficiar a candidata da coligação “Para o Brasil Seguir Mudando”. Com informações da Assessoria de Imprensa do TSE.

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