Perigo de fuga

MP do Rio é contra progressão de regime a Cacciola

Autor

21 de setembro de 2010, 19h11

O Ministério Público do Rio de Janeiro se manifestou, nesta terça-feira (21/9), em parecer, contra a concessão do benefício de progressão de regime para o ex-banqueiro Salvatore Alberto Cacciola. Para o promotor Fabiano Rangel Moreira, que atua junto à Vara de Execução Penal (VEP), o ex-banqueiro não possui os requisitos necessários para ser colocado em regime semiaberto. Cacciola foi condenado a 13 anos por peculato e gestão fraudulenta.

Segundo o promotor, o condenado por crime contra a administração pública só pode obter a progressão de regime se reparar o dano que causou ou devolver o produto do crime praticado, com acréscimos legais. Entretanto, afirma o MP, o ex-banqueiro não ressarciu os cofres públicos do montante de R$ 2,987 bilhões, valor corrigido, obtido por meio da gestão fraudulenta do banco Marka.

O promotor também sustenta que o ex-banqueiro não possui “disciplina e responsabilidade” necessárias para o regime semiaberto e que, uma vez solto, pode voltar a delinquir, influir negativamente na vida das pessoas e voltar a fugir. Cita ainda informações sobre ligações telefônicas sugerindo outras práticas ilícitas e o intuito de interferir nos atos de autoridades do Judiciário, Ministério Público, Receita Federal e Polícia Federal.

“Segundo registros, executou uma das fugas mais discutidas e comentadas no Brasil, cruzando o país com um automóvel, até ultrapassar furtivamente a fronteira com o Paraguai/Uruguai. De lá, continuou sua rota de fuga para a Argentina, onde seguiu viagem rumo à Itália, local onde tem cidadania, mantendo-se foragido sob proteção jurídica, por longos sete anos. Evidentemente que, uma vez solto, nada o impede de voltar a agir como antigamente!”, diz o promotor.

Rangel também apontou Cacciola como um preso com mau comportamento carcerário, que não respeitar as pessoas de seu convívio e se recusa a trabalhar. “O apenado não possui vida carcerária harmoniosa, se relacionando com total desprezo frente aos demais, inclusive agentes de segurança. Já tendo sido punido duas vezes por falta grave e não se apresentando para trabalho interno que o dignifique na carceragem, demonstra conduta completamente alheia e arredia, o que é evidenciado pelos procedimentos disciplinares ostentando xingamentos, desobediência e aversão à ordem social”, afirma no parecer.

O promotor também diz que há prisões cautelares em outros processos que impedem a soltura de Cacciola ou mesmo sua transferência para o regime semiaberto. Com informações da Assessoria de Imprensa do MP-RJ.

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!