Direito de resposta

Candidato do PSDB terá um minuto para responder PMDB

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20 de setembro de 2010, 15h14

O ministro do Tribunal Superior Eleitoral, Marco Aurélio, deu ao candidato ao governo de Minas Gerais pela coligação “Somos Minas Gerais”, Antonio Anastasia (PSDB), um minuto de direito de resposta no programa eleitoral de seu adversário, Hélio Costa (PMDB), da coligação “Todos Juntos por Minas”. O ministro considerou que a propaganda de Costa divulgou informações inverídicas sobre a tributação de minério de ferro.

Anastasia alegou que no programa eleitoral gratuito do último dia 30 agosto, Costa feriu o artigo 58 da Lei 9.504/1997 ao dizer que “ o preço da luz, do gás, da água ‘tá’ muito caro. Os impostos estão muito altos. Você acha justo cobrar imposto alto de remédios, da luz, do gás? Enquanto isso, as mineradoras estão faturando milhões de reais exportando nosso minério sem pagar nenhum imposto. E observem outra coisa: o ICMS cobrado no preço do álcool ‘tá’ muito alto. Com isso, está espantado os investidores”. Segundo o candidato tucano, o imposto sobre minério não é de responsabilidade estadual, mas sim uma atribuição federal.

O ministro afirmou que a propaganda “leva o eleitor a entender que o candidato da autora, ante o fato de haver integrado o governo anterior, é o responsável pelo descompasso veiculado. A equiparação mostra-se improcedente, inverídica, visto que se refere à disciplina federal – Lei Kandir, Lei Complementar 87, de 13 de setembro se 1996, tendo em vista a competência constitucional prevista no artigo 155, § 2º, inciso XII, alínea e, da Constituição Federal – sobre os impostos relativos à exportação de minério”.

Marco Aurélio acatou o pedido de Anastasia e concedeu o direito de resposta. Com informações da Agência de Notícias do TSE.

Rp 293.995

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