Receitas do município

STJ garante direito de município de reaver verbas

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20 de setembro de 2010, 14h51

O Superior Tribunal de Justiça entendeu que um município pode propor Ação Civil Pública por improbidade administrativa contra ex-prefeito para recuperar verbas de convênios celebrados com a União. Segundo o ministro da 2ª Turma do STJ, Mauro Campbell Marques, uma vez que os recursos foram repassados, eles passam a constituir receitas correntes do município.

A decisão foi dada em julgamento do Recurso Especial do município de Ceará-Mirim (RN). Em primeiro grau, a ação ajuizada pela administração municipal contra um ex-prefeito, que firmou convênio com a União para receber verba para o combate à dengue, foi extinta sem resolução de mérito. O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte manteve a sentença por entender que o município não tem titularidade da verba repassada por meio de convênio com órgão da União.

Mauro Campbell Marques, relator do caso, ressaltou que, em vários julgados, o STJ adotou a tese de que, uma vez incorporada ao município a verba de convênios firmados com a União, a competência para julgar o caso é da Justiça Estadual, pois a União perde o interesse no controle da destinação e uso da verba.

Ele explicou ainda que, se a verba não estivesse incorporada, o município teria interesse legítimo e próprio em ver cumprido o convênio. Para o ministro, a União também poderia ajuizar a Ação Civil Pública por improbidade administrativa, pois se trata de uma política de saúde pública nacional e interessa à administração federal saber se o convênio foi cumprido. Nesse caso, a competência para julgamento seria da Justiça Federal.

Todos os ministros da 2ª Turma deram parcial provimento ao recurso do município, para determinar o retorno do processo à origem para o julgamento da ação. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

Resp 1.070.067

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