Turmas recursais

STJ julga reclamações contra decisões de Juizados

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17 de setembro de 2010, 11h53

O Superior Tribunal de Justiça vai julgar reclamações contra decisões de turmas recursais dos Juizados Especiais estaduais até que seja criado um órgão que estenda e faça prevalecer a aplicação da jurisprudência do STJ aos Juizados. A medida foi estabelecida após a ministra Nancy Andrighi determinar o processamento de uma reclamação sobre contrato bancário, que considerou que não aplicação de súmulas do tribunal devem ser analisadas.

A reclamação foi apresentada ao STJ pelo Banco Cruzeiro do Sul contra julgado da 1ª Turma Recursal Cível dos Juizados Especiais Cíveis do Rio de Janeiro. O banco foi condenado a pagar R$ 8 mil a um cliente por fazer cobrança excessiva de valores relativos a empréstimos consignados em folha de pagamento. Além de inverter o ônus da prova, aplicando o Código de Defesa do Consumidor (CDC), o juiz também considerou abusivas diversas cláusulas do contrato bancário, sem que o consumidor tivesse solicitado a declaração de sua abusividade, e determinou a revisão do contrato.

O banco recorreu ao STJ. Sustentou a inexistência de ato ilegal que justificasse a revisão judicial do contrato e requerendo a suspensão dos efeitos do julgado pelo Juizado do Rio, pois contrariaria as Súmulas 381, 382 e 383 do STJ.

A ministra Nancy Andrighi negou o pedido de liminar, pois “a alegação genérica de que a execução do acórdão impugnado poderá ser iniciada a qualquer momento é insuficiente para a demonstração do perigo de dano e não há provas de que haverá grandes prejuízos para a instituição financeira”.

Ela observou, ainda, que está clara a divergência entre acórdão da 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis do Rio e o entendimento jurisprudencial do STJ, firmado por julgamento de recurso repetitivo. Para Nancy, as supostas ofensas às Súmulas 381, 382 e 383 merecem uma análise mais profunda, pois a jurisprudência impede que o julgador declare abusiva uma cláusula de contrato bancário sem pedido específico do consumidor nesse sentido. Além do mais, a estipulação de juros acima de 12% ao ano não indica, por si só, a abusividade do contrato.

A reclamação será julgada na 1ª Seção e segue a sistemática dos incidentes de uniformização de jurisprudência prevista na Resolução 12/2009 do STJ. Com informações da Coordenadoria de Editoria e Imprensa do STJ.

Rcl 4.554

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