Concessão de pensão

TCU terá de reanalisar concessão de pensão

Autor

17 de setembro de 2010, 7h19

O Supremo Tribunal Federal garantiu a uma mulher que teve a pensão cassada o direito ao contraditório a à ampla defesa. O relator do processo, ministro Ayres Britto, afirmou que o Tribunal de Contas tem cinco anos para fazer o exame da aposentadoria sem a participação do interessado. Depois disso, a outra parte tem o direito de se manifestar. O entendimento foi firmado nesta quarta-feira (15/9) em Plenário, por maioria de votos.

Com a decisão, o Tribunal de Contas da União (TCU) terá de analisar novamente a concessão ou não de uma pensão recebida pela filha solteira de um ex-servidor ferroviário autárquico, considerada ilegal. Ela começou a receber o benefício em 1995. Em 2005, o TCU determinou o corte no pagamento da pensão, ou seja, dez anos depois de o benefício ter sido concedido administrativamente.

Os ministros Cármen Lúcia, Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Joaquim Barbosa seguiram o voto do ministro Ayres Britto, relator do processo (MS 25.403). Celso de Mello e Cezar Peluso reafirmaram posição. Para esses ministros, aplica-se ao caso o artigo 54 da Lei 9.784/99, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal. O dispositivo determina que a Administração Pública tem até cinco anos para anular atos administrativos dos quais decorram efeitos favoráveis para os destinatários, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.

Peluso observou que o parágrafo 1º do dispositivo determina que: “no caso de efeitos patrimoniais contínuos, o prazo de decadência contar-se-á da percepção do primeiro pagamento”. Disse ele: “Ela [a filha do ex-servidor] vinha recebendo [a pensão] desde 1995. Em maio do ano 2000 se operou a decadência e o Tribunal de Contas fez cessar o pagamento em 2005. Isto é: dez anos depois”.

A ministra Ellen Gracie e o ministro Marco Aurélio votaram por manter o ato do TCU que cassou o benefício. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

MS 25403

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!