Regras processuais

STJ dá mais prazo a parte por equívoco de cartório

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17 de setembro de 2010, 16h56

A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que quando houver a retirada indevida dos autos, durante o período comum para recursos, a outra parte pode ter tempo a mais para recorrer. Para o ministro do STJ Aldir Passarinho Junior, não há má-fé na parte prejudicada em pedir mais tempo. Motivo: o equívoco maior é do cartório.

Relator do recurso, o ministro considerou que, no caso analisado, o recorrente manifestou a retirada dos autos ainda dentro do prazo recursal. Por isso, não se estaria diante das chamadas “nulidades guardadas”, quando o equívoco é relatado após a tramitação do processo.

Em julgamento no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, foi decidido que, como o recorrente já tinha tido acesso aos autos, e como a extração era rápida e já deveria ter sido feita, o pedido de devolução de prazo transformaria em “estética processual a ética que deveria presidir o processo”.

Porém, Aldir Passarinho Junior considerou que, apesar dos fundamentos do acórdão, o primeiro erro não justificaria o segundo. Ele alegou que o equívoco maior é do cartório da vara judicial, que tem o dever de zelar pelo cumprimento das regras processuais com relação aos autos sob sua guarda, o que deixou de fazer por duas vezes, ao permitir que fossem indevidamente retirados.

Para ele, mesmo que o recorrente já tivesse tido vista dos autos por sete dias, ainda fazia jus à disponibilidade do processo em cartório até o término do prazo comum de recurso. Com informações da Coordenadoria de Editoria e Imprensa do STJ.

Resp 592.944

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