Obra na Bienal

Advocacia paulista repudia quadros de Gil Vicente

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17 de setembro de 2010, 15h59

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Inimigos, do artista plástico Gil Vicente - Reprodução

A imagem que mostra Fernando Henrique Cardoso sob a mira de uma arma e Luiz Inácio Lula da Silva prestes a ser decapitado não agradou a Ordem dos Advogados do Brasil de São Paulo nem o Instituto dos Advogados. A obra "Inimigos", do artista plástico pernambucano Gil Vicente, virou alvo de críticas dos dirigentes Luiz Flávio Borges D’Urso e Ivete Senise Ferreira. D’Urso declarou que, nesta sexta-feira (17/9), irá oficiar aos curadores da Bienal paulista, Moacir dos Anjos e Agnaldo Farias.

Segundo a OAB paulista, “não se pode impedir que uma obra seja criada, mas se deve impedir que seja exposta à sociedade em espaço público se tal obra afronta a paz social, o estado de direito e a democracia, principalmente quando pela obra, em tese, se faz apologia de crime”.

O Instituto dos Advogados de São Paulo também divulgou nota de repúdio às polêmicas obras do artista plástico. Para a presidente, Ivette Senise, tratam-se de obras de gosto duvidoso e que afrontam o artigo 287 do Código Penal, dispositivo que proíbe a apologia ao crime ou criminoso. O conjunto dos desenhos impressiona pela coragem do artista que se retrata executando alguns dos principais dirigentes mundiais, inclusive o papa, mas é de se notar que Vicente evitou retratar qualquer autoridade muçulmana na série.

"A liberdade de expressão não é um princípio absoluto, sendo limitado pela salvaguarda da ordem social. Assim, esperamos que as autoridades constituídas, senão os responsáveis pela anunciada exibição, tomem as providências necessárias para evitar as consequências danosas que dela poderão advir, decorrente do manifesto desrespeito à soberania da instituição Presidência da República, e, por conseguinte, o ataque a um dos pilares do Estado de Direito", pede o Iasp.

Notícia alterada às 19h40 desta sexta-feira (17/9) para acréscimo de informações.

Leia a nota da OAB-SP e, em seguida, a do Iasp:
Uma obra de arte, embora livremente e sem limites expresse a criatividade do seu autor, deve ter determinados limites para sua exposição pública. Um deles é não fazer apologia ao crime como estabelece a vedação inscrita no Código Penal Brasileiro.

A série de quadros denominada “Inimigos”, do artista plástico Gil Vicente, é composta por obras as quais retratam, dentre outras, o autor atirando contra a cabeça do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso, noutra mostra o mesmo autor, de posse de uma faca, degolando o presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Essas obras, mais do que revelar o desprezo do autor pelas figuras humanas que retrata como suas vítimas, demonstra um desrespeito pelas instituições que tais pessoas representam, como também o desprezo pelo poder instituído, incitando ao crime e à violência.

Certamente não se pode impedir que uma obra seja criada, mas se deve impedir que seja exposta à sociedade em espaço público se tal obra afronta a paz social, o estado de direito e a democracia, principalmente quando pela obra, em tese, se faz apologia de crime.

Por esse motivo é que a OAB/SP está oficiando os curadores da Bienal de São Paulo, para que essas obras de Gil Vicente, da série "Inimigos" não sejam expostas naquela importante mostra.

São Paulo, 17 de setembro de 2010

Luiz Flávio Borges D´Urso
Presidente da OAB SP

Leia a nota de repúdio do Iasp:

O Instituto dos Advogados de São Paulo — IASP, ao tomar conhecimento de notícia veiculada na data de hoje pelo Jornal “O Estado de São Paulo, em sua primeira página, que estampa a foto de quadros a serem exibidos na Bienal de São Paulo, que será inaugurada na próxima terça-feira, de autoria do artista Gil Vicente, nos quais figuram o Presidente Fernando Henrique Cardoso e o Presidente Luiz Inácio Lula da Silva sendo vitimados, o primeiro a tiros e o segundo por degola, não pode deixar de vir manifestar a sua indignação e o seu repúdio pela anunciada exibição pública de tais obras.

A pretexto de constituírem livre expressão artística de seu autor, constitucionalmente garantida enquanto tal, referidas obras na verdade constituem uma figura delituosa prevista em nossa lei penal, ao fazer publicamente a apologia de um crime, considerado o mais grave dos atentados contra a pessoa, que é o homicídio.

Em que pese a alardeada liberdade da manifestação artística, em tal caso garantida aos autores mesmo de obras de gosto duvidoso, existe no Código Penal, em seu art. 287, uma vedação da exposição consciente de fato criminoso, que possa ofender a paz pública, objeto jurídico da proteção legal, sob a denominação de “apologia de crime ou criminoso”, que a lei prevê no intuito de evitar a perturbação da paz pública, não sendo exigível a efetiva perturbação da ordem pública no seu sentido material, bastando que se crie a possibilidade de tal perturbação, com a provocação de uma situação de alarme no seio da coletividade, que se traduz pela quebra do sentimento geral de tranquilidade e paz que corresponde à continuidade normal da ordem jurídico-social, que ao Direito incumbe proteger.

A liberdade de expressão não é um princípio absoluto, sendo limitado pela salvaguarda da ordem social. Assim, esperamos que as autoridades constituídas, senão os responsáveis pela anunciada exibição, tomem as providências necessárias para evitar as consequências danosas que dela poderão advir, decorrente do manifesto desrespeito à soberania da instituição Presidência da República, e, por conseguinte, o ataque a um dos pilares do Estado de Direito.

IVETTE SENISE FERREIRA
Presidente do Instituto dos Advogados de São Paulo

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