Plano Bresser

Trabalhador devolverá à União valores recebidos

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17 de setembro de 2010, 15h35

Um empregado do antigo Banco Nacional de Crédito Cooperativo (BNCC) deverá devolver à União diferenças salariais relativas ao Plano Bresser (1987-1989). Isso porque o Supremo Tribunal Federal entendeu o reajuste como indevido. Assim, a Seção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho excluiu a incidência de correção monetária sobre os valores devidos pelo empregado. Por maioria de votos, o TST acompanhou a visão da relatora dos embargos da União, ministra Maria Cristina Peduzzi.

Os planos econômicos sempre foram matéria controvertida nos tribunais. Com esse argumento, o advogado do trabalhador acreditava que os créditos salariais não deveriam ter sido anulados pela Ação Rescisória. A ministra Cristina Peduzzi, pelo contrário, alegou que o artigo 876 do Código Civil estabelece que é de responsabilidade do credor restituir o que não lhe é devido, desde que a irregularidade seja reconhecida judicialmente.

A ministra garantiu ao trabalhador o direito de restituir os créditos salariais recebidos indevidamente sem correção monetária. Segundo ela, a Súmula 187 do TST pode levar à conclusão equivocada de que a correção não incide sobre o débito do empregado quando ele está no polo ativo da ação. Mesmo assim, ele sempre terá direito à exclusão da correção monetária.

A mudança na sentença aconteceu em decorrência de uma decisão dada pelo STF tempos depois de o trabalhador ter recorrido à Justiça do Trabalho. Em um primeiro momento, ainda na Vara do Trabalho, a ação de repetição de indébito da União fora julgada procedente. O juízo de origem entendeu que, uma vez anulada a sentença que concedeu o Plano Bresser, não existia mais a obrigação de pagamento. Assim, aqueles que receberam os valores decorrentes dessa condenação, ainda que de boa-fé, deveriam devolvê-los.

O Tribunal do Trabalho da 10ª Região (DF/ GO) não concordou. Para o órgão, a mudança de entendimento jurisprudencial produziu uma ineficácia ex nunc. Por isso, a devolução dos valores recebidos em execução definitiva era indevida. As mudanças não pararam por aí.

Na 6ª Turma do TST, o trabalhador foi condenado a restituir à União os valores recebidos a título de Plano Bresser com correção monetária, como estabelecido na sentença de origem. Daí a apresentação de recurso de embargos pela defesa do empregado à SDI-1. Com informações da Assessoria de Comunicação do TST.

E-ED-RR-45400-84.2001.5.10.0006

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