Discurso de agradecimento

TSE rejeita ação contra Dilma e TV Assembleia

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16 de setembro de 2010, 1h12

É improcedente a representação ajuizada pelo Ministério Público Eleitoral contra a presidenciável Dilma Rousseff e a TV Assembleia Gaúcha. A decisão do Tribunal Superior Eleitoral não acatou o questionamento da suposta propaganda eleitoral de Dilma durante uma sessão solene realizada na Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul, no último dia 6. Na ocasião, ela recebeu a Medalha de Mérito Farroupilha.

O MPE acusa Dilma de aproveitar o evento para enaltecer a sua candidatura. Na avaliação do órgão, tanto Dilma quanto a TV Assembleia infrigiram o artigo 73 da Lei das Eleições, a Lei 9.504/97. O dispositivo veda aos agentes públicos de cederem ou usarem, em benefício de candidato, partido ou coligação, bens móveis ou imóveis pertencentes à administração direta ou indireta da União, dos estados ou do Distrito Federal.

Segundo Henrique Neves, relator da matéria, “não poderia ser imputado à emissora eventual ato ilícito pela veiculação do conteúdo do discurso sobre o qual não seria possível o exercício da censura prévia”. Já em relação ao pedido de imposição de multa à candidata, ele considerou que o referido dispositivo trata da conduta vedada a agente publico. Logo, a candidata não poderia ser encaixada nessa categoria. Com informações da Assessoria de Comunicação do TSE.

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