DIREITO DE VOTO

Decisões da Justiça Eleitoral não afetam eleição

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16 de setembro de 2010, 17h37

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Mauricio Cardoso - Coluna - Spacca - Spacca

Desde o dia 4 de abril — data em que o ministro Ricardo Lewandowski assumiu a presidência do TSE — a corte eleitoral já julgou 111 processos envolvendo diretamente interesses dos dois principais candidatos à presidência da República, o tucano José Serra e a lulista Dilma Rousseff. O placar da contenda entre os dois favoritos da eleição presidencial indica que 59 decisões foram favoráveis a Serra e 52 a Dilma. Para usar a linguagem dos pesquisadores eleitorais, pode-se dizer que a disputa está tecnicamente empatada, dentro da chamada margem de erro.

Mais do que o equilíbrio dos julgadores da mais alta corte eleitoral, chama a atenção a irrelevância da esmagadora maioria das causas levadas à apreciação dos doutos ministros. Pode-se dizer que nenhuma dessa centena de decisões tidas em conta teve o mais mínimo impacto no andamento da campanha eleitoral.

A única demanda ao TSE que poderia mudar o rumo da eleição presidencial foi arquivada pelo corregedor-geral eleitoral, ministro Aldir Passarinho, sem maiores delongas. Trata-se da representação da coligação que apoia o candidato Serra pedindo a cassação do registro da candidata Dilma. A alegação é que a petista usou a Receita Federal em proveito de sua candidatura. O ministro entendeu que a alegação não tinha fundamento em provas e mandou-a para o lixo, sem levá-la a plenário. Evidentemente que nem os autores da representação acreditavam que ela tinha alguma chance de prosperar.

Está certo que a legislação eleitoral determina que uma placa de propaganda não pode ocupar área superior a 4 metros quadrados. Mas será que a mais alta corte de Justiça Eleitoral do país tem mesmo de perder tempo, energia e ciência jurídica para decidir se a placa da propaganda de Dilma Rousseff que media exagerados 71 metros quadrados estava enquadrada no espírito da lei, já que a letra ela feria? Decidiram que a placa era ilegal e aplicaram uma multa de R$ 5 mil à candidata petista.

Até o início da campanha, as representações de um partido contra o outro eram de propaganda antecipada. Depois que a propaganda eleitoral ganhou legalidade temporal, as reclamações recaíram sobre as suas irregularidades. Como o tamanho da placa da Dilma. Ou como a invasão de tempo no horário eleitoral, geralmente com o candidato majoritário avançando sobre a já estreita janela dos candidatos proporcionais. Ou exigindo direito de resposta, reclamação da qual não escapam veículos de comunicações do tamanho de uma revista Veja tanto quanto ignotos blogs que pululam na internet.

A novidade nessa campanha foi que a internet é, supostamente, um bom veículo para burlar a lei eleitoral. E lá se vão os ministros discutir se era legal a mensagem disparada pelo twitter do candidato a vice na chapa de Serra, Índio da Costa. "Juntos aqui na rede faremos a diferença", disse o Índio. O ministro Henrique Neves achou que não era legal e aplicou-lhe uma multa.

A repercussão de decisões como essas no resultado da eleição é praticamente nulo, embora elas tenham que ser proferidas para garantir o bom andamento da campanha. As penas impostas aos infratores também não assustam ninguém. As sete multas aplicadas a Dilma por desrespeito à lei eleitoral lhe custaram R$ 33 mil, uma ninharia comparada aos R$ 157 milhões que o partido reservou para elegê-la presidente. José Serra foi multado seis vezes mas desembolsou um pouco mais: R$ 40 mil, igualmente relevantes diante dos R$ 180 milhões da campanha.

Na verdade, quando recorrem à Justiça Eleitoral, o que menos preocupa os reclamantes é o Direito ou a Lei. Haja vista que autores e pacientes das ações estão sempre trocando de posição: quem é a caça num dia, no outro é o caçador. O acusado de hoje é o acusador de amanha — só o crime não muda.

A judicialização da campanha é o resultado da tentativa de normatizar o processo eleitoral em seus mínimos detalhes. Fazer propaganda eleitoral, a não ser em raras exceções previstas em lei, é crime. Da mesma forma, doar dinheiro para campanha quase sempre é crime e gastar dinheiro para conquistar o eleitor, idem.

Com lei e resoluções proibindo quase tudo, os partidos transformaram o recurso à Justiça em estratégia de campanha. Ao entrar com uma ação na Justiça eleitoral, o candidato ou partido demandante no mínimo vai dar trabalho para o candidato demandado. Enquanto se defende, o adversário deixa de pedir voto. E que ganhe o melhor.

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