Sem urgência

Dias Toffoli nega liminar a juiz aposentado pelo CNJ

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16 de setembro de 2010, 13h07

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, negou liminar em Mandado de Segurança ao juiz Rivoldo Costa Sarmento Júnior, aposentado compulsoriamente pelo Conselho Nacional de Justiça. Ele questionou a decisão do Conselho Nacional de Justiça, de março de 2009, que o aposentou compulsoriamente.

A decisão do CNJ foi tomada a partir de um processo disciplinar do Tribunal de Justiça de Alagoas. Na ocasião, o TJ-AL censurou o magistrado por uma decisão irregular que permitiu o depósito de recursos da Eletrobrás na conta do autor de uma ação contra a estatal. O juiz atuava na comarca de Porto de Pedras (AL) e autorizou o depósito de mais de R$ 63 milhões.

O ministro considerou que não há urgência no caso que justifique uma liminar. De acordo com o relator, o próprio presidente do Supremo, ministro Cezar Peluso, já negou pedido idêntico ao juiz por considerar que ele “aguardou mais de três meses da publicação do ato do CNJ e mais dois meses da implementação executória de tal ato para questioná-lo perante esta Corte”.

Segundo o ministro Dias Toffoli, “não houve mudança no quadro de urgência, desde a impetração até o presente momento”. Por isso, ele considera conveniente aguardar o julgamento do mérito da ação. Com informações da Assessoria de Imprensa do TSE

MS 28.127

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