Decisão administrativa

Serventias judiciais privadas devem ser estatizadas

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15 de setembro de 2010, 18h06

O Conselho Nacional de Justiça determinou, nesta terça-feira (14/09), que serventias judiciais privatizadas do Paraná e de Goiás, cujos titulares assumiram após a promulgação da Constituição de 1988, sejam estatizadas. No Paraná, a estimativa é de que a determinação do Conselho resulte na estatização de mais de 160 varas do Estado. Em Goiás, por sua vez, afeta cinco varas privatizadas no Estado.

O Tribunal de Justiça do Paraná terá 60 dias para apresentar ao CNJ um planejamento para estatizar as serventias judiciais privadas, que estão em situação irregular. O tribunal deverá levantar as varas privatizadas cujas titularidades tenham sido concedidas após 5 de outubro de 1988, com o cronograma de estatização e demonstrativos financeiros. Elaborado o planejamento, o TJ-PR terá 12 meses para estatizar as varas e realizar concurso para o provimento dos cargos.

Em Goiás, o Tribunal de Justiça terá seis meses para estatizar cinco serventias judiciais, cujos titulares foram nomeados após a Constituição de 1988. São elas: a Escrivania de Família, Sucessões e 2º do Cível da Comarca de Mineiros; Escrivania de Famílias e Sucessões, da Infância e da Juventude e 1º do Cível da Comarca de Planaltina; 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual; 3ª Vara de Família e Sucessões e Cível; e 10ª Vara Cível, da Comarca de Goiânia. Outras 25 varas privadas do estado, cujas titularidades foram providas antes de 1988, deverão ser estatizadas após sua vacância. Com informações da Assessoria de Imprensa do CNJ.

PCA 2009.100.000.236-3
PCA 2009.100.0001.968-7

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