Fiscalização de municípios

Plenário do Supremo decidirá sobre o papel da CGU

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15 de setembro de 2010, 7h34

A possibilidade de a Controladoria-Geral da União (CGU) fiscalizar repasses federais a um município brasileiro será analisado pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal. Por considerar que existe questionamento sobre a constitucionalidade dos atos do órgão federal, a 1ª Turma decidiu, na sessão desta terça-feira (14/9), levar a matéria para deliberação do Plenário.

Consta nos autos que o município de São Francisco do Conde, no litoral baiano, foi sorteado pela CGU para ser fiscalizado. De acordo com Antonio Carlos Vasconcelos Calmon, ex-prefeito do município e autor do recurso, mesmo sem indicar o aporte de recursos federais, a CGU solicitou ao município que disponibilizasse documentos, faturas e notas fiscais, além de guias de recolhimento previdenciário.

Considerando abusiva a fiscalização, o município recorreu ao Superior Tribunal de Justiça. Depois de ter o Mandado de Segurança negado por aquela corte, o ex-prefeito ajuizou o recurso no Supremo, questionando a decisão do STJ e dos atos da CGU.

Competência
Para o ex-prefeito, a CGU — órgão central de controle interno do poder federal —usurpou a competência da Câmara Municipal e do Tribunal de Contas do estado. Isso porque a controladoria não poderia fiscalizar ou fazer auditoria em outro ente da federação, sob pena de desrespeitar o principio da autonomia federativa.

Além disso, sustenta o ex-prefeito, o artigo 71, inciso VI, da Constituição Federal é explícito em conferir essa prerrogativa ao Tribunal de Contas. A Constituição diz que compete ao Legislativo de cada ente, com auxílio do Tribunal de Contas, fiscalizar o repasse e o emprego de verbas públicas federais, de acordo com ex-prefeito. “Havendo verbas federais, a competência seria do Tribunal de Contas da União.”

Matéria constitucional
A ministra Cármen Lúcia levantou a questão sobre a existência de matéria constitucional em debate. Segundo ela, o recurso trataria da constitucionalidade ou não das ações da CGU nos municípios, “o que afeta não apenas uma matéria constitucional, eu diria, mais periférica, mas o coração da federação”. O ministro Marco Aurélio concordou. Além disso, diante do fato de ser o primeiro caso sobre o tema na corte, e a possibilidade de haver repetição de recursos nesse sentido, o ministro disse achar conveniente a matéria ser julgada no colegiado maior.

O relator do recurso, ministro Ricardo Lewandowski, também assentiu. “Há questões constitucionais envolvidas ou que podem ser suscitadas”, arrematou. Com a decisão, o caso será analisado pelo Plenário da Corte, ainda sem data prevista para julgamento. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

RMS 25.943

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