Conta de luz

TSE nega direito de resposta à Coligação de Dilma

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15 de setembro de 2010, 11h48

O Tribunal Superior Eleitoral negou pedidos da coligação da candidata à Presidência da República Dilma Rousseff (PT) contra inserções da coligação do candidato tucano José Serra, que responsabilizam Dilma pelo aumento na conta de luz. Para a maioria dos ministros, a propaganda não contém inverdade apta a resultar em direito de resposta, como pretendia a coligação de Dilma.

O relator das representações, ministro Joelson Dias, disse que, conforme alegou a coligação de Dilma, realmente compete à Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) regulamentar o setor. Mas, segundo ele, a Aneel somente age em conformidade com as políticas do governo federal e, nesse sentido, o papel do Ministério de Minas e Energia merece destaque, especialmente com a adoção do novo modelo do setor elétrico, ocorrida justamente na gestão da candidata no Ministério.

“Atuando o Poder Executivo por intermédio do Ministério das Minas e Energia, inclusive por força de lei, na formulação das políticas do setor elétrico e, consequentemente, nos critérios de fixação e reajuste das tarifas de energia, não identifico na propaganda impugnada inverdade apta a propiciar o pretendido direito de resposta”, afirmou o ministro Joelson Dias.

Acompanharam o relator a ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha e os ministros Aldir Passarinho Junior, Hamilton Carvalhido, Marcelo Ribeiro e Ricardo Lewandowski. O único a divergir foi o ministro Marco Aurélio. “Houve um extravasamento do campo da fidelidade dos fatos”, disse. “Sabidamente, ministro de Estado não majora tarifas”, concluiu. Com informações da Assessoria de Imprensa do TSE.

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