Eleições 2010

MP Eleitoral pede multa por propaganda irregular

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15 de setembro de 2010, 7h18

O Ministério Público Eleitoral entrou com Representação no Tribunal Superior Eleitoral para pedir a aplicação de multa de R$ 15 mil ao presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva, à candidata à presidência Dilma Rousseff, a Sérgio Cabral Filho, candidato à reeleição para o governo do Rio de Janeiro, a Jorge Picciani, candidato a senador, e às coligações Juntos pelo Rio e Para o Brasil Seguir Mudando por propaganda eleitoral irregular.

Segundo o MPE, Lula, Dilma, Sérgio Cabral e Picciani veicularam propaganda dos três candidatos “por meio artefato assemelhado a outdoor” em bem particular no Rio de Janeiro, na cerca do Hospital Sarah Kubitschek, na Barra da Tijuca. O relator da representação é o ministro Joelson Dias.

A vice-procuradora-geral eleitoral, Sandra Cureau, que assina a representação, informa que, no episódio, foi descumprido o artigo 39 da Lei das Eleições (Lei 9.504/97), que proíbe a propaganda eleitoral por meio de outdoors. O artigo sujeita a empresa responsável pela propaganda, os partidos, as coligações e os candidatos à imediata retirada da propaganda irregular e ao pagamento de multa que varia de R$ 5.320,50 a R$ 15.961,50.

Para o MPE, o prévio conhecimento do presidente Lula, de Dilma Rousseff, Sérgio Cabral e Picciani em relação à propaganda irregular “é evidente, em virtude de sua exposição em anteparo assemelhado a outdoor”.

“A placa em exame foi exposta em via pública de intenso fluxo de pessoas, com forte impacto visual e larga exposição da propaganda eleitoral, tendo em vista sua grande dimensão, cores vibrantes, menção a sigla de partidos, números e cargos em disputa, estando abrangida pelo conceito de outdoor”, ressalta o Ministério Público Eleitoral.

O Ministério Público solicita a aplicação da multa no seu valor máximo, para cada um dos autores da propaganda irregular, como forma de reprovação da conduta, em razão da reiteração da prática de propaganda eleitoral indevida no Rio de Janeiro, pelo “evidente benefício em favor da candidata Dilma Rousseff”, e devido à capacidade econômica de seus autores. Com informações da Agência de Notícias do TSE.

RP 286.286

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