Horário de propaganda

TSE não libera tempo extra para Marina Silva

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15 de setembro de 2010, 12h26

O Tribunal Superior Eleitoral negou a candidata à presidência da República Marina Silva e ao Partido Verde (PV) espaço no horário eleitoral gratuito de televisão para exibir programa, em bloco noturno, que deveria ter sido veiculado no último dia 2 de setembro. Na representação ajuizada contra a Empresa Brasil de Comunicação (EBC), a candidata e o partido relataram que, no dia 1º de setembro, foi encaminhada mídia para ser exibida no programa eleitoral gratuito na noite do dia seguinte e no dia 4 de setembro.

No entanto, no dia 2, houve indevidamente a reexibição do programa veiculado no dia 31 de agosto. Apesar de considerar que a conduta não deve ter sido dolosa, a representação conclui que houve ocorrência de ilícito. Além de pedir advertência à EBC, a candidata pretendia a exibição da mídia entregue posteriormente no programa eleitoral gratuito de televisão do dia 2 de setembro.

A EBC confirmou o recebimento da mídia na forma descrita, mas afirmou que a fita apresentada não continha marca ou indicação de que seria veiculada em substituição a outro programa, fato que determinou a exibição do programa de 31 de agosto, por conta de falta de devida identificação na mídia.

De acordo com o ministro Henrique Neves, relator da representação, a candidata e o PV apresentaram, no dia 30 de agosto, mídia indicando que ela deveria ser exibida no dia 31 à noite e no dia 2 em ambos os horários destinados à propaganda eleitoral gratuita.

No entanto, no dia 1º de setembro, houve a apresentação de um novo programa indicando que a sua exibição deveria ocorrer no dia 2 à noite e no dia 4 à tarde e à noite. De acordo com o ministro, ao ser apresentado o segundo programa, não houve informação de que a mídia apresentada serviria para substituir a anterior.

O ministro entendeu que as agremiações devem especificar claramente que uma nova mídia deve substituir a anteriormente entregue, de modo a não ensejar dúvidas na geração do programa. No caso, essa identificação não ocorreu, afirmou o ministro.

Além disso, segundo o ministro, o pedido feito na representação de exibição adicional de 1m e 23 segundos antes ou depois do programa em bloco do PV, implicaria acréscimo de tempo da propaganda eleitoral do partido, “que bem ou mal foi preenchido com o programa transmitido no horário noturno do último dia 02 de setembro.” Com informações da Assessoria de Imprensa do TSE.

Rp 274.328

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