Ofensa na academia

Adib Jatene receberá indenização de R$ 40 mil

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14 de setembro de 2010, 3h14

O ex-ministro da Saúde Adib Jatene ganhou direito a indenização, por danos morais, de R$ 40 mil. O valor deve ser pago por seu colega, o cardiologista Charles Mady, professor da USP e diretor do Instituto do Coração do Hospital das Clínicas.

A indenização foi determinada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, que considerou “ofensiva” à honra de Jatene a “Carta Aberta” divulgada por Mady. Este criticou suposta ingerência do colega no concurso para a cadeira de professor titular do Departamento de Medicina da USP, realizado em 2008.

A defesa do cardiologista Charles Mady afirmou que a conduta de seu cliente foi lícita, pois este não ofendeu a honra de Jatene, se limitando à narrativa de fatos verdadeiros que acabaram por anular o concurso. O advogado Antonio Carlos de Paula Campos pediu a inversão do julgamento com a absolvição de Mady.

A 3ª Câmara de Direito Privado considerou que na “Carta Aberta” Mady excedeu o direito de manifestação de pensamento e ofendeu a honra e a dignidade de Adib Jatene. Mady se inscreveu para disputar a cadeira de professor titular do Departamento de Medicina Cardiopulmonar. O concurso foi anulado em fevereiro do ano passado.

O tribunal entendeu que as afirmações contidas no documento assinado pelo médico Charles Mady foram além da mera crítica ao desempenho profissional e à personalidade pública de Adib Jatene.

Segundo a carta, Jatene agiu “em flagrante conflito de interesse” no concurso. Afirma ainda que Jatene “tornou-se professor titular [da USP] sem ter carreira universitária” e ministro da Saúde “graças ao prestígio da faculdade, da qual se tornou diretor”.

Em primeira instância, o juiz Alcides Leopoldo e Silva Júnior arbitrou a indenização em R$ 20 mil. O tribunal considerou que o valor era muito baixo diante da ofensa e aumentou para R$ 40 mil.

“Não é ilimitada a liberdade de manifestação, uma vez que pressupõe o respeito a outras garantias e direitos igualmente consagrados na Constituição, como os referentes à honra e à imagem”, destacou o desembargador Beretta da Silveira, relator do recurso.

“O conteúdo da Carta ultrapassou os limites do razoável, configurando a difamação contra a qual legítima a insurgência do autor [Adib Jatene] com a presente ação”, completou o revisor, Egídio Giacoia.

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