Tramitação do inquérito

Delegados pedem que inquérito passe pela Justiça

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14 de setembro de 2010, 18h21

A Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF) ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal para garantir que a tramitação do inquérito policial continue passando pelo Poder Judiciário. O trâmite restrito entre a Polícia e o Ministério Público consta na Resolução 63 do Conselho da Justiça Federal.

De acordo com entendimento da associação e da Advocacia-Geral da União, a resolução fere a Código de Processual Penal vigente. “O Judiciário deve zelar pelo cumprimento do CPP. O trâmite do inquérito não pode ser alterado sem uma reforma na legislação. Uma mudança como essa só pode ser aprovada pelo Congresso Nacional. O inquérito deve, portanto, seguir o curso normal: da Polícia para os magistrados e para o Ministério Público”, constata o diretor jurídico da ADPF, Aloysio Bermudes.

Ele esclarece ainda que “tal alteração não pode ser objeto de decisões administrativas de colegiados e órgãos internos dos tribunais, em flagrante violação do disposto na Legislação Processual Penal vigente”.

No entendimento do Advogado-Geral da União, Luís Inácio Lucena Adams, “é a própria ordem constitucional vigente que impede o Conselho da Justiça Federal e os tribunais pátrios a disporem sobre o tema, sob pena de invasão da competência da União para legislar sobre Direito Processual Penal”, afirma. Com informações da Assessoria de Imprensa da ADPF.

ADI 4.305

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