Após correição

Desembargadores do TRF-3 serão investigados

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13 de setembro de 2010, 17h05

A Corregedoria-Geral da Justiça Federal vai investigar os desembargadores do Tribunal Regional Federal da 3ª Região Paulo Octávio Baptista Pereira, pelo capotamento de um carro oficial em setembro de 2008, e Marli Ferreira, na época presidente da corte, por suposta omissão em averiguar o acidente.

A determinação partiu do corregedor-geral Francisco Falcão, que instaurou correição parcial para apurar os fatos. Ele considerou que, nos casos em que há sérios indícios de que o gestor público, no caso a desembargadora Marli Ferreira, se silenciou em promover atos que se inseriam na sua alçada de competência, cabe à Corregedoria, “em razão da subsidiaridade”, investigar a conduta dos envolvidos.

Irregularidades
O caso veio à tona após uma inspeção realizada no TRF-3 entre os dias 15 e 24 de março, por ordem do Conselho da Justiça Federal (CJF). Foram constatados, além do uso irregular dos veículos oficiais, a falta de controle sobre os prazos e os processos e a utilização de agentes de segurança na casa de desembargadores.

De acordo com o relatório formulado pelos inspetores da Corregedoria, há indícios de que o desembargador Baptista Pereira costuma dirigir o carro oficial do tribunal, o que é proibido, e acabou capotando dois veículos. Em um dos acidentes, em 30 de setembro de 2008, na rodovia Marechal Rondon, no município se São Manuel, houve perda total do automóvel.

Há ainda indícios do uso de veículo oficial para viagens em fim de semana, geralmente de 800 quilômetros. O relatório apontou 30 viagens nessas condições, de aproximadamente 850 quilômetros. Em 23 delas, o veículo foi conduzido pelo magistrado e, em sete, por um agente de segurança.

A desembargadora Marli Ferreira, que presidia o TRF-3 na época, também será investigada, pois, de acordo com Francisco Falcão, houve omissão da administração da corte em averiguar a responsabilidade pelo sinistro.

Na decisão do corregedor-geral, emitida em 12 de agosto, o desembargador Roberto Haddad, atual presidente do TRF-3, deverá encaminhar à Corregedoria toda a documentação disponível na corte sobre o caso em 15 dias. Esse também foi o prazo dado para que Baptista Pereira e Marli apresentassem esclarecimentos. Falcão quer saber o motivo da viagem feita em 30 de setembro com a viatura oficial, bem como se havia vinculação com o desempenho das atribuições do desembargador.

O relatório
Na correição realizada em março, os investigadores da Corregedoria procuravam por processos judiciais e administrativos, contratos e convênios assinados pelo tribunal, pagamento de precatórios, nomeações de magistrados e servidores e convocações de juízes para auxiliar na segunda instância.

Uma das conclusões da investigação foi de que a falta de controle de prazos, de saída de processos para carga e a demora nos despachos causam lentidão na solução de causas, o que explica a permanência de 91 mil ações que já deveriam ter sido resolvidas, por determinação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) na chamada Meta 2. As liminares foram uma das principais preocupações da comissão. Havia processos em que se passaram mais de dez anos sem análise de mérito depois da concessão da medida cautelar.

Foi constatado ainda que o uso do carro oficial durante as férias, apesar de proibido pela Resolução 83 do CNJ, costuma ser comum na corte. O desembargador Carlos Muta, por exemplo, usou o veículo para viagens durante as férias, fez também 32 viagens, de 200 quilômetros, sem requisitar diária aos agentes de segurança. O caso mais grave foi o de Baptista Pereira, que, além de dirigir o veículo, se envolveu em dois acidentes, o que não foi apurado pela presidência do TRF-3, segundo os relatórios.

Na época da divulgação do relatório, o TRF-3 informou, por meio de nota, que “os carros estão sendo usados rigorosamente dentro das condições impostas pelas Resoluções do Conselho da Justiça Federal e do Conselho Nacional de Justiça”.

Após a investigação, foi alterado o artigo 4º da Resolução 72/2009 do Conselho da Justiça Federal e o item 4 da Instrução Normativa 04-01/2010, autorizando o uso dos veículos oficiais do CJF e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus apenas dentro dos limites da região metropolitana do município sede do tribunal, seção ou subseção judiciária a que estiverem vinculados.

Clique aqui para ler a decisão.

Processo 2010.180010

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