Inclusão no Simples

Aumento de teto de faturamento não é retroativo

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13 de setembro de 2010, 15h45

O aumento no teto de faturamento de pequena empresa não pode ser aplicado retroativamente para inclusão no Simples. De acordo com a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, que acatou recurso da Fazenda Nacional, as empresas devem cumprir os limites de receita bruta anual estabelecidos em legislação vigente no período em que o benefício foi solicitado.

O Simples (Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte), definido pela Lei 9.317/1996, é um regime tributário simplificado, sobre uma única base de cálculo (receita bruta), aplicável às microempresas e empresas de pequeno porte. Em 2003, uma empresa foi excluída do sistema pela Fazenda Nacional, pois, no ano anterior, sua receita bruta foi de R$ 1,6 milhão, ultrapassando o valor estipulado pelo Simples.

No entanto, o magistrado de primeiro grau voltou a classificar a empresa como de pequeno porte, considerando os limites de faturamento previstos no artigo 1º do Decreto 5.028/2004. A sentença foi mantida pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

A Fazenda Nacional recorreu ao STJ. O ministro relator do recurso, Luiz Fux constatou que, em 2003, estava em vigor o Estatuto da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, estabelecido pela Lei 9.841/1999, que fixava o valor de R$ 1,2 milhão como limite máximo de faturamento anual para que uma empresa fosse classificada como de pequeno porte.

Com base no voto do relator, os ministros da 1ª Seção acataram recurso da Fazenda Nacional, aplicando o princípio tempus regit actum (o tempo rege o ato), que impõe obediência à lei em vigor quando da ocorrência do fato. Por isso, no caso julgado, foi aplicada a Lei nº 9.841/99, sem a alteração do Decreto 5.028/04, que elevou o teto para R$ 2,13 milhões.

A legislação atual fixa o teto de faturamento da empresa de pequeno porte em R$ 2,4 milhões. Porém, tramita no Congresso Nacional projeto de lei para aumentar esse valor. Com informações da Coordenadoria de Editoria e Imprensa do STJ.

Lei 9.317/1996

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