Práticas ilegais

OAB diz que quebra de sigilo fiscal é ilegal

Autor

12 de setembro de 2010, 16h30

O Pleno do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil aprovou neste domingo (12/9), nota oficial em repúdio à quebra de sigilo fiscal e financeiro de contribuintes por parte de funcionários da Receita Federal. Na nota, a entidade classifica tais violações como "práticas inconstitucionais, ilegais e ilegítimas" e exige das autoridades responsáveis providências urgentes com o fim de estancar tais práticas e punir seus autores.

De acordo com o presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante, a invasão da intimidade e da vida privada, mediante a violação das informações dos cidadãos brasileiros, seja por agentes ou entes públicos, seja por entidades privadas, constitui odiosa afronta aos princípios constitucionais básicos, sobretudo aos direitos e garantias fundamentais, comprometendo, assim, os pilares da segurança jurídica e da própria democracia.

A proposta para que a entidade da advocacia repudiasse a quebra de sigilo foi apresentada durante a sessão plenária extraordinária que acontece neste final de semana em Brasília pelo ex-presidente nacional da OAB, Rubens Aprobatto Machado. Além disso, os 81 conselheiros federais da entidade decidiram também que a OAB vai promover uma ampla campanha em todo o país em defesa do direito à privacidade do cidadão. Com informações da Assessoria de Imprensa da OAB.

Leia a nota:
O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, cumprindo suas finalidades institucionais e exercendo seu papel de guardião do Estado Democrático de Direito, conforme o disposto no art. 44 da Lei 8.906/94 e no art. 2º, V, do Código de Ética e Disciplina, vem, perante a advocacia e a sociedade brasileiras, em face dos repetidos casos de violação dos sigilos de dados, fiscais e financeiros, de cidadãos e contribuintes, reiteradamente noticiados, manifestar seu repúdio diante dessas práticas inconstitucionais, ilegais e ilegítimas e exigir das autoridades responsáveis urgentes providências para estancá-las e punir seus autores.

A invasão da intimidade e da vida privada, mediante a violação das informações dos cidadãos brasileiros, seja por agentes ou entes públicos, seja por entidades privadas, constitui odiosa afronta aos princípios constitucionais básicos, sobretudo aos direitos e garantias fundamentais, comprometendo, assim, os pilares da segurança jurídica e da própria democracia.

A gravidade dos fatos, admitidos ou não por autoridades públicas, e, em especial, a necessidade de preservar a integridade da Constituição da República, estão a exigir imediata e firme apuração e não podem ser reduzidas ao restrito debate político-eleitoral, sob pena de concretizarem inaceitáveis casos de impunidade, levando a sociedade a descrer nas instituições.

Brasília, 12 de setembro de 2010.
Ophir Cavalcante, presidente.
 

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!