Caso de embriaguez

Juiz nega pedido do MP para arquivar processo

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12 de setembro de 2010, 16h02

O Juizado Especial Criminal de Contagem (MG) negou pedido do Ministério Público estadual para arquivar processo em que uma mulher é acusada de contravenção. O juiz determinou que os autos fossem remetidos ao procurador-geral de Justiça para análise do caso.

De acordo com o boletim de ocorrência, a autora chegou à Policlínica de Nova Contagem (MG) embriagada querendo ser atendida imediatamente. Mas, ao saber que deveria aguardar para fazer a ficha ela começou a chutar o portão e ofender os funcionários. Além disso, ela ficou deitada em frente ao portão impedindo a entrada de outras pessoas.

Ao analisar o processo, o MP pediu o arquivamento por considerar ausentes os elementos informativos capazes de caracterizar a conduta. No entanto, o juiz não concordou com o pedido de arquivamento de remeteu os autos ao procurador-geral da Justiça.

Segundo o juiz, ao contrário do promotor de Justiça dizer que não há evidências, o boletim de ocorrência aponta, em tese, todos os elementos do tipo penal, ou seja, estado de embriaguez, escândalo ou exposição pessoal alheia a perigo diário, além da publicidade do fato.

O juiz afirma que o BO indica a ocorrência de “escândalo na entrada da Policlínica, motivado por pessoa embriagada e na presença de outras”.

Diante do exposto, o juiz entendeu que o pedido de arquivamento era prematuro, não só em razão da existência de elementos que, em tese, apontam para a contravenção penal em análise, mas também pela necessidade de aferir a ocorrência de outros tipos penais. Dessa forma, não aceitou o pedido de arquivamento e determinou a remessa dos autos ao Procurador Geral da Justiça.

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